Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

CONTRATO / AVISO - Contribuição Sindical Urbana Aviso de Contribuição Sindical 2026
Rede CNTM Mulher

CNTM divulga ofício e modelos de cláusulas de proteção às mulheres metalúrgicas

Companheiras e Companheiros,

Segue ofício da Campanha de Prevenção e Enfrentamento da Violência contra a Mulher Metalúrgica e modelos de cláusulas específicas.

OFÍCIO

MODELO DE CLÁUSULAS

Brasília, 12 de junho de 2026

Companheiras e Companheiros,

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos – CNTM, por entender que a prevenção da violência contra a mulher envolve educação sobre igualdade de gênero, campanhas educativas, empoderamento feminino, fortalecimento de leis como a Lei Maria da Penha, Lei do Feminicídio, e da Convenção nº 190 da OIT, bem como intervenção comunitária. Ações coletivas, como o uso de ferramentas de identificação de riscos, são essenciais para reduzir o abuso e proteger vítimas.

Importante destacarmos algumas das medidas de prevenção/proteção com grande poder de eficácia:

Educação e Conscientização: Introduzir temas de igualdade de gênero e respeito nas escolas, no local de trabalho, e nos sindicatos, além de campanhas para desconstruir normas culturais que apoiam a violência.

Empoderamento Econômico e Social: Fomentar a autonomia da mulher para romper o ciclo de violência, considerando a Lei 14.611/2023 da igualdade salarial, como instrumento fundamental para a valorização e autonomia econômica.

Apoio e Acolhimento: Criar redes de apoio familiar e comunitário para apoiar vítimas, encorajando a busca por ajuda.

Instrumentos de Identificação: Utilizar ferramentas como o violentômetro para identificar comportamentos violentos cotidianos antes que evoluam.

Denúncia e Fiscalização: Denunciar casos de agressão (Disque 180) e aumentar a fiscalização das leis de proteção, como a Lei Maria da Penha.

Não menos importante tem-se a implementação de Políticas Públicas e Institucionais como:

Pacto Nacional: Implementação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. A adesão das entidades sindicais nesta estratégia é de fundamental importância para que as ações alcancem, de forma ampla as trabalhadoras no local de trabalho e em suas comunidades.

Treinamento Profissional: Capacitar agentes de saúde e segurança para acolhimento humanizado.

Formação e educação Sindical: incorporar na educação sindical os temas relacionados a masculinidade, recorte de gênero e raça, capacitar e qualificar a ação sindical diante das formas de combate à violência e a discriminação no local de trabalho.

Segurança: Reduzir o acesso a armas e instrumentos de violência.

Diante de todas estas constatações, fica claro, Companheiras e Companheiros que a PREVENÇÃO E O ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO, À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER é uma responsabilidade coletiva e exige o engajamento de toda a sociedade para garantir um ambiente seguro e equitativo. E as entidades sindicais são extremamente necessárias para assegurar que tais medidas sejam cumpridas.

A CNTM está comprometida com essa luta, e atuará fortemente para que tenhamos uma sociedade com mulheres: VIVAS, SAUDAVEIS E RESPEITADAS.

E por assim entender, a CNTM que é sabedora de que todas as entidades filiadas trabalham incessantemente no combate a qualquer tipo de violência contra a mulher trabalhadora, objetivando fortalecer ainda mais este trabalho, encaminhamos documento anexo contendo MODELOS DE CLÁUSULAS QUE TRATAM EXCLUSIVAMENTE DA PROTEÇÃO ÀS NOSSAS MULHERES METALÚRGICAS.

Solicitamos que as referidas cláusulas sejam incorporadas às campanhas salariais e negociação das convenções coletivas de trabalho e nos acordos de empresas, pois esta é uma das formas com grande eficácia na garantia dos direitos das trabalhadoras metalúrgicas.

Contamos com a participação e comprometimento e engajamento efetivo de todas as nossas entidades, nesta luta que não é uma pauta de mulheres, mas de toda a sociedade que quer um país justo, democrático e equânime. Solicitamos ainda que nos mande notícias sobre os avanços já conseguidos por sua entidade no que se refere à proteção das mulheres, pois assim podemos compartilhar com as demais.

A Secretaria da Mulher/Metal Mulheres tem total interesse em contribuir na agenda de negociação das Campanhas Salariais 2026 de suas entidades filiadas.

Na expectativa do deferimento, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Miguel Eduardo Torres
Presidente

Maria Rosângela Lopes
Secretaria da Mulher e Assuntos Relacionados à Igualdade de Gênero

Mônica Veloso
Vice-Presidente e Coordenadora de Direitos Humanos e Liberdade do Trabalho

 

MODELO 1

CLÁUSULA —————– – PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO, À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PREVENÇÃO AO FEMINICÍDIO

As empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho deverão assegurar ambiente de trabalho seguro, saudável e livre de todas as formas de assédio, discriminação e violência, reconhecendo que a violência contra a mulher, inclusive a violência doméstica e o feminicídio, constitui violação de direitos humanos, nos termos da Constituição Federal, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), da Lei nº 13.104/2015 (Lei do Feminicídio) e da Convenção nº 190 da OIT.

  • 1º – Prevenção e Campanhas Educativas

As empresas deverão promover, de forma permanente, ações de prevenção, conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher, incluindo campanhas educativas periódicas, palestras, rodas de conversa, treinamentos e divulgação de materiais informativos e de canais oficiais de denúncia e acolhimento, como o Disque 180 e serviços públicos locais.

  • 2º – Ambiente de Trabalho Seguro e Formação

As empresas deverão adotar medidas internas que assegurem ambiente de trabalho livre de discriminação, assédio e violência de gênero, promovendo ações educativas sobre igualdade de gênero, diversidade e combate ao racismo, incluindo tais temas nos programas de integração, nas atividades das CIPAs, quando existentes, e incentivando a capacitação de lideranças, gestores e profissionais de recursos humanos.

  • 3º – Canais de Denúncia e Proteção Institucional

As empresas deverão instituir e manter canais internos para recebimento, acompanhamento e apuração de denúncias de assédio e violência, garantindo sigilo, anonimato da denunciante, confidencialidade das informações, proteção contra retaliações e a aplicação das medidas administrativas cabíveis.

  • 4º – Acolhimento, Orientação e Encaminhamento

Sempre que houver manifestação ou solicitação da trabalhadora, a empresa deverá orientar e encaminhar, em conjunto com o Sindicato quando necessário, às redes públicas e comunitárias de saúde, assistência social e proteção às mulheres, preservando a confidencialidade e o respeito à vítima.

  • 5º – Abono de Faltas e Medidas de Proteção

Nos casos em que a empregada for vítima de violência doméstica ou familiar e necessitar de afastamento do trabalho para cuidados médicos, psicológicos ou adoção de providências legais, a empresa abonará o período de ausência, sem prejuízo de salários, benefícios ou demais direitos trabalhistas.

Parágrafo único – A comprovação da situação de violência poderá ser realizada por boletim de ocorrência, medida protetiva, atestado médico ou psicológico, ou declaração de serviço público ou comunitário de atendimento à mulher, sendo vedada qualquer exigência que exponha a vítima.

  • 6º – Flexibilização da Jornada

Sempre que necessário para atendimento médico, psicológico, social ou judicial relacionado à situação de violência, e mediante comunicação da trabalhadora, a empresa poderá flexibilizar a jornada de trabalho, sem prejuízo do emprego, na forma ajustada entre as partes.

  • 7º – Comissão e Parcerias Institucionais

Fica instituída a Comissão pela Igualdade de Oportunidades e Combate à Discriminação, de composição paritária entre Sindicato e empresa, com atribuição de acompanhar denúncias, propor ações preventivas e zelar pela não discriminação. As ações previstas nesta cláusula poderão ser realizadas em parceria com o Sindicato, órgãos públicos, entidades especializadas ou organizações da sociedade civil.

  • 8º – Natureza da Cláusula

A presente cláusula possui natureza social, preventiva e educativa, integrando as ações de promoção da dignidade humana, da igualdade de gênero, da valorização do trabalho da mulher e da prevenção de situações extremas de violência, inclusive o feminicídio.

 

MODELO 2

CLÁUSULA ———————————- – PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA NOS AMBIENTES DE TRABALHO E DOMÉSTICO E PREVENÇÃO AO FEMINICÍDIO

Como forma de propiciar um ambiente laboral sadio e que possibilite a inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho, as empresas procurarão estabelecer campanhas periódicas de sensibilização sobre temas relacionados à violência, incluindo a violência doméstica e feminicídio, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.

Parágrafo primeiro – Para as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (“CIPA”), recomenda-se também que incluam temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência, inclusive a doméstica e feminicídio, nas atividades da CIPA, incentivando, sempre que possível, a capacitação principalmente das lideranças, gestores e profissionais de recursos humanos.

Parágrafo segundo – As empresas procurarão fixar procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, bem como buscarão estabelecer mecanismos que garantam o anonimato da pessoa denunciante.

Parágrafo terceiro – Caso a violência doméstica resulte na necessidade de cuidados médicos da Empregada ou outros encaminhamentos que necessitem de ausência ao trabalho, a Empresa abonará os respectivos dias/período de afastamento mediante a apresentação do respectivo atestado médico/boletim de ocorrência.

Parágrafo quarto – Havendo necessidade de atendimento médico, psicológico ou judicial relacionado à situação de violência, mediante solicitação da trabalhadora e apresentação do respectivo comprovante do agendamento do atendimento, a empresa poderá flexibilizar a jornada de trabalho na forma ajustada entre as partes.