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27 maio 2025
Rede CNTM Mulher
Carta aberta das Centrais Sindicais e organizações sociais pela Igualdade e Diversidade no Mercado de Trabalho
Preâmbulo
É certo que o Brasil tem avançado na busca por maior igualdade no mercado de trabalho e na construção de instrumentos para o combate às desigualdades sociais e econômicas. A Constituição Federal de 1988 consolidou direitos sociais fundamentais, estruturando pilares para a promoção da igualdade. Mais recentemente, a promulgação da Lei nº 14.611, de 2023, que assegura a igualdade salarial entre mulheres e homens, representou um novo marco na luta pela equidade de gênero no trabalho.
Entretanto, apesar dos progressos alcançados, a igualdade racial permanece um desafio crucial que requer ações mais rápidas e estruturadas por parte do Estado, da sociedade civil, dos sindicatos e do setor empresarial. A raça continua sendo um marcador determinante de desigualdades, transversal a outros vetores de vulnerabilidade como gênero, deficiência e sexualidade. No Brasil, a superação das marcas de 400 anos de escravidão demanda respostas imediatas e incisivas — não podemos esperar outros quatro séculos para corrigir esta dívida histórica.
A recente constitucionalização das ações afirmativas e a internalização do conceito de discriminação racial indireta no ordenamento jurídico brasileiro, por meio do Decreto nº 10.932, de 2022, conferem novo fôlego e suporte jurídico às estratégias de promoção da igualdade racial. Trata-se de um novo patamar normativo que orienta ações afirmativas no setor público e privado. Por este motivo, cumpre manifestarmos.
Considerando[1]:
[1] Fonte dos dados: DIEESE (Boletim Especial – 20 de Novembro de 2024) e IBGE (Pnad Contínua – 2º trimestre/2024)
Manifestamos:
Analisando o panorama acima exposto, as entidades sindicais e organizações sociais que subscrevem esta Carta reafirmam seu compromisso inalienável com o combate às desigualdades raciais no mercado de trabalho brasileiro. Neste sentido, assim nos manifestamos:
Pelo compromisso público do setor empresarial: Que todas as empresas, brasileiras ou estrangeiras com sede no Brasil, se posicionem publicamente em defesa de um mercado de trabalho livre de qualquer forma de discriminação racial, diversidade ou de outra natureza.
Pela inclusão de cláusulas de promoção da igualdade nas convenções e acordos coletivos de trabalho: Que todos os sindicatos passem a incluir, em suas convenções e acordos coletivos, cláusulas específicas que promovam o acesso, a permanência e a progressão de trabalhadores negros e negras e diversidade.
Pela valorização da presença sindical nas homologações das rescisões contratuais, especialmente no caso de trabalhadores e trabalhadoras negras e diversidade, que estão mais expostos a vínculos precários, negociações desiguais e fraudes trabalhistas, como uma ferramenta de combate ao racismo e LGBTfobia estrutural nas relações de trabalho.
Pela prioridade institucional no combate às desigualdades raciais e diversidade: Que órgãos de controle e fiscalização — como o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) — coloquem no centro de suas agendas o enfrentamento das desigualdades raciais e diversidade no trabalho.
Por transparência e monitoramento: Que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em parceria com o MDHC, MIR, MIM produza e mantenha atualizado um Painel Público de Monitoramento das Desigualdades Raciais e Diversidade no mercado de trabalho.
Por fortalecimento da participação social: Que sejam criados, retomados e/ou fortalecidos os espaços de participação social para formulação e implementação de políticas públicas que promovam a diversidade, a igualdade racial e de gênero no mercado de trabalho brasileiro, com: a retomada da Comissão Tripartite de Gênero e Raça no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); a retomada do assento dos segmentos de trabalhadores no âmbito do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR); a implantação de um Grupo de Trabalho Permanente sobre a População Negra no Mercado de Trabalho no âmbito do CNPIR do MIR e do MDHC; a implantação de Fórum das Centrais Sindicais com as Secretarias Nacionais de Combate ao Racismo e Diversidade, em parceria com o MTE, o MDHC e o MIR.
Pela formação dos magistrados: Que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promovam formações específicas para juízes e juízas, qualificando a atuação no reconhecimento e julgamento de ações que envolvam discriminação racial indireta, nos termos do Decreto nº 10.932/2022.
Por um observatório para Igualdade Racial: Que Ministério da Igualdade Racial (MIR), Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), Ministério das Mulheres (MIM) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) instituam conjuntamente com as centrais sindicais, organizações sociais e universidades federais um Observatório Nacional para o Combate às Desigualdades Raciais e Diversidade no mercado de trabalho.
Pela instituição de uma Mesa Nacional de Negociação: Que o Governo Federal constitua uma mesa de negociação tripartite — governo, setor patronal e setor sindical de trabalhadores e trabalhadoras — para estabelecer metas de promoção da igualdade racial no mercado de trabalho, com previsão de sanções normativas em caso de descumprimento.
Por cláusulas de promoção de diversidade e da igualdade nos contratos públicos: Que os contratos administrativos prevejam cláusulas que impeçam a contratação de empresas que apresentem práticas discriminatórias ou comprovadas desigualdades de acesso e/ou de remuneração de trabalhadores negros.
Conclusão
A superação das desigualdades raciais no mercado de trabalho brasileiro é uma exigência normativa, consolidada em compromissos constitucionais e internacionais firmados pelo Brasil, e não apenas aspiração moral ou social. A persistência de disparidades estruturais compromete não apenas a coesão social, mas também a racionalidade econômica, ao restringir a plena utilização do potencial produtivo da força de trabalho nacional.
A igualdade racial no trabalho não é apenas um ideal a ser perseguido voluntariamente: é uma obrigação jurídica imposta por tratados internacionais com status constitucional, como a Convenção Interamericana contra o Racismo, e normas internas como o Decreto nº 10.932/2022. A atuação sindical exige o reconhecimento da obrigatoriedade dessas políticas e sua progressiva regulamentação no setor privado.
Desta forma, é fundamental que as ações afirmativas voltadas à igualdade racial e diversidade no mundo do trabalho sejam acompanhadas de mecanismos concretos de avaliação, fiscalização e sanção, evitando que essas políticas se limitem ao campo da retórica institucional. As empresas devem ser responsabilizadas quando reincidirem em práticas discriminatórias, com a previsão de cláusulas obrigatórias nos contratos públicos e incentivos vinculados a metas de inclusão.
O enfrentamento dessas desigualdades exige a atuação simultânea de múltiplos agentes: o Estado, na formulação de políticas públicas eficazes e na fiscalização rigorosa; o setor empresarial, na reformulação dos seus padrões de recrutamento, permanência e promoção; e as entidades sindicais, na inclusão sistemática da promoção da igualdade racial e diversidade em sua pauta de negociação coletiva. Trata-se de um processo de transformação institucional e estrutural, e não de iniciativas isoladas ou simbólicas.
Assim, reafirmamos: o enfrentamento da desigualdade racial e diversidade no mercado de trabalho não é mais do que uma opção de política pública, é uma obrigação jurídico-constitucional. A omissão diante desse cenário é, por si só, uma violação dos direitos fundamentais. Urge, portanto, a adoção de medidas concretas, monitoráveis e vinculantes de modo a assegurar que a igualdade de direitos não se limite à proclamação, mas se materialize de forma efetiva na realidade social.
Por fim, reafirmamos a importância de que todas as políticas públicas, negociações coletivas e compromissos institucionais levem em conta a interseccionalidade entre raça, gênero, deficiência, orientação sexual e outras dimensões da desigualdade. A superação do racismo e LGBTfobia estrutural exige o reconhecimento das múltiplas vulnerabilidades que atravessam a classe trabalhadora.
Mônica Veloso, vice-presidente e Coordenadora de Direitos Humanos e Liberdade do Trabalho da CNTM e vice-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco
Maria Rosângela Lopes – Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do Vale do Sapucaí e diretora da CNTM (Secretária da Mulher e Assuntos Relacionados à Igualdade de Gênero)
Jocenita Silva dos Santos Coelho, Jô, presidente do Sindimont – Sindicato da BAIXADA SANTISTA
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