Luiza de Carvalho, de São Paulo
A Justiça começa a se posicionar em relação ao cumprimento da Lei nº 8.213 – a chamada Lei de Cotas -, que determina a contratação de portadores de deficiência nas empresas. Ao julgar uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região, no Distrito Federal, contra a empresa Capital sob a alegação de ela não ter cumprido a Lei de Cotas, os magistrados do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região decidiram não dar provimento ao pedido, entendendo que a ação foi proposta de forma precipitada. O Ministério Público apelou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a corte não conheceu do recurso, por entender que não cabe à corte o reexame de provas.
A Lei nº 8.213 determina a contratação de 2% a 5% de portadores de deficiência do quadro de pessoal de empresas com mais de cem funcionários. Nos últimos anos, com o aperto da fiscalização das delegacias regionais do trabalho (DRTs), algumas empresas, autuadas, foram ao Judiciário tentar anular as multas aplicadas com o argumento de dificuldades em encontrar portadores de deficiência capacitados. Em abril, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo já havia anulado uma multa.
No caso da empresa Capital, do ramo de fornecimento de mão-de-obra especializada, o TRT da 10ª Região entendeu que não seria viável uma ação civil pública, já que, dentre outros fatores, não houve nenhuma prova de que a empresa tivesse se recusado a manter em seus quadros portadores de deficiência. De acordo com o acórdão do TRT, embora a fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenha constatado existir trabalhadores em menor número do que o exigido pela lei, não há o indicativo de que novas vagas deixaram de ser providas – ou seja, a Justiça considerou que não houve uma tentativa de acordo com a empresa antes da autuação.
O procurador do trabalho da 9ª Região, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, afirma que diversas empresas têm firmado termos de ajuste de conduta (TACs) com o Ministério Público nos quais se comprometem a cumprir as cotas e, em contrapartida, têm o prazo estendido – como nos casos recentes do HSBC e da Sadia. Segundo Fonseca, a intenção da procuradoria e do Ministério do Trabalho é firmar cada vez mais acordos com as empresas.
Procurada pelo Valor, a empresa Capital preferiu não se manifestar até que a ação judicial transite em julgado.