Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Trabalho com proteção conta como tempo especial

Ana Magalhães
do Agora

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou a aceitar, de maneira administrativa, a contagem de tempo especial para quem trabalha em ambiente insalubre e usa EPI (Equipamento de Proteção Individual). O tempo especial –referente aos anos trabalhados em atividade considerada nociva à saúde– pode antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor do benefício.

Antes, o INSS só aceitava o tempo especial para quem trabalhava em ambiente insalubre sem o uso de equipamentos de proteção. Ou seja, quem trabalhava em um ambiente com ruído superior a 85 decibéis, mas usava proteção de ouvido, não conseguia o tempo especial no posto.

Agora, a vantagem poderá ser conseguida na agência previdenciária, desde que, mesmo com o equipamento de proteção, o trabalhador esteja exposto a uma atividade nociva por meio de laudos PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) assinados pelo empregador. O Ministério da Previdência não informou quando a regra foi alterada.