Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

Metalúrgicos de Campos/RJ

Trabalhadores do Grupo Empresarial Schulz América Latina em estado de greve

A mediação solicitada, é devido aos fatos que passamos a narrar:

1-    No mês de março do ano corrente, fixa a nossa data base, onde firmamos um acordo coletivo com o grupo empresarial supra qualificados, mantivemos as cláusulas do acordo coletivo de VIGÊNCIA EXPIRADA (01/03/2014 a 28/02/2015) e fixamos o mês setembro/2015  uma nova rodada de negociação (em virtude de crise econômica alegada pelo grupo empresarial), para inclusão de um aditivo especificando aumento salarial, entretanto, em reunião com prepostos do grupo empresarial durante o mês corrente, fomos surpreendidos  com a resposta de que não haveria acordo, e que os salários a partir de então iriam atrasar. 

2-    O pior! O grupo empresarial, vem descumprindo com a legislação trabalhista vigente (CLT) e o acordo coletivo de trabalho firmado, no que tange:

a)    O pagamento salarial foi fracionado, sendo pago após o 5º dia útil, mais precisamente, um terço dos salários dos trabalhadores, foi pago no dia 18/08/2015 e mais um terço no dia 21/08/2015 e não tendo data definida para o restante do pagamento dos trabalhadores, causando grande insatisfação entre os operários.

b)    Descumprimento das Normas Regulamentadores do Ministério do Trabalho e Emprego, o grupo empresarial vem deixando de fornecer os Equipamentos de Proteção Individual devido, expondo a saúde a integridade física dos trabalhadores a agentes nocivos.

c)    Grupo empresarial fez o recolhimento da contribuição sindical dos trabalhadores, entretanto, não fez o repasse para Caixa Econômica Federal, trazendo prejuízos para as instituições de representação dos trabalhadores e se configurando apropriação indébita.

d)     Grupo empresarial determinou o corte do fornecimento de alimentação, que vinha fornecendo nos últimos oito anos.

Solicitamos a Mediação do MPT afim de contribuir para a solução pacífica do conflito; nos moldes da Política Nacional de Incentivo à Auto composição no Âmbito do Ministério Público (Resolução CNMP 118/2014).

João Cunha

Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Campos, São João da Barra e Quissamã.

Delegado da Federação dos Metalúrgicos do Estado do Rio de Janeiro.

Secretário da Região Norte Noroeste do Estado do Rio de Janeiro da Central Força Sindical.