Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Tempo especial pode dar revisão à aposentadoria

TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DEFINE ÍNDICE DE 1,4 PARA A CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. INSS PODE TER USADO 1,2 PARA TRABALHO ANTES DE 91.

Uma boa notícia para quem trabalhou em condições insalubres antes de 1991: esse tempo de emprego deve ter mais peso na aposentadoria do INSS e aumentar seu valor.

Decisão divulgada ontem pela TNU (Turma Nacional de Uniformização), última instância dos juizados especiais federais, muda o entendimento da Justiça em relação ao índice de conversão para o tempo de trabalho especial anterior a dezembro de 1991. Agora, esse fator de conversão deve ser de 1,4, e não 1,2, como o INSS pode ter adotado no cálculo do benefício.

Para entender: um empregado que trabalhou como metalúrgico antes de 1991 por 10 anos e se aposentou por tempo de contribuição comum depois teve o período na metalurgia convertido para 12 anos (10 multiplicado por 1,2) no cálculo de seu benefício. Pelo novo entendimento, esse mesmo tempo valeria 14 anos (10 multiplicado por 1,4) -ou seja, se pedir revisão, esse aposentado pode ganhar dois anos a mais de contribuição e aumentar o benefício.

Segundo o advogado previdenciário Daisson Portanova, o aumento médio que o segurado pode ter é de 15%. “O Judiciário acabou de reconhecer uma injustiça que os aposentados sofreram. Agora, a repercussão disso devem ser as revisões de benefício.”

A TNU manteve o entendimento da Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Osasco e negou o pedido do INSS. Com a decisão, a TNU revisou sua jurisprudência (decisão que valia para o mesmo assunto) sobre o tema, já que antes era usado o fator de conversão 1,2 para os períodos anteriores a 1991. A decisão foi tomada por maioria. Dos dez juízes que votaram, apenas dois foram contra.

Hoje, há três grupos de insalubridade, de acordo com o fator nocivo. A maioria dos trabalhadores em condições insalubres se enquadra no terceiro grupo, com índice de conversão 1,4 (homens) e 1,2 (mulheres). Normalmente, para os períodos anteriores a 1991, o INSS considerava o índice de 1,2 para todos. Agora, pela decisão da Justiça, apenas os homens devem ter índice 1,4. Para mulheres, como elas se aposentam cinco anos antes, continua o fator 1,2.

Quem pode ter a revisão

Os aposentados por tempo de contribuição comum que tiveram algum tempo especial anterior a 1991 convertido devem observar se o índice usado foi de 1,2 -esse número aparece na carta de concessão de benefício. Se sim, é preciso pedir primeiro ao INSS para que o fator de conversão usado seja de 1,4 e, assim, a aposentadoria fique maior.

Se o INSS negar esse pedido, o aposentado poderá ir à Justiça. Com essa decisão da TNU, há mais chances de que o juiz dê ganho de causa ao segurado e ele tenha revisão.

O Ministério da Previdência foi procurado, mas disse que, como a decisão foi divulgada às 19h, não havia mais ninguém para comentá-la.

(Ellen Nogueira e Juca Guimarães)