Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

Notícias

Resultados parcelados

 

Em uma votação apertada, de sete votos a seis, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade de uma cláusula de um acordo coletivo firmado em 1998 entre o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a Volkswagen do Brasil. A cláusula permitiu o parcelamento em 12 meses de uma parte da participação nos resultados dos funcionários, ainda que a lei não autorize o pagamento parcelado em periodicidade inferior a seis meses.

O acordo foi firmado na esteira dos efeitos de uma crise financeira mundial – iniciada em 1997 nos países asiáticos e intensificada com a crise da economia da Rússia em agosto daquele ano. Posteriormente, deu origem a muitas ações em que os trabalhadores pediam o reconhecimento da natureza salarial da parcela e o pagamento de seus reflexos, com base na Lei nº 10.101, de 2000. O julgamento marca uma mudança de posição do TST, já que em ações anteriores a SDI-1 havia reconhecido o parcelamento como salário e condenado ou mantido a condenação da empresa ao pagamento dos reflexos nas demais verbas trabalhistas.