Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Projeto estanca arbitragem em ação trabalhista individual

DCI

BRASÍLIA – Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados pretende estancar o uso crescente no País do meio extrajudicial de solução de conflitos conhecido como arbitragem, para resolver casos trabalhistas individuais. É o que estabelece o Projeto de Lei 5.930/09, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-M).

A proposição, que modifica Lei Federal 9.307/96 (Lei de Arbitragem), coloca em campos opostos entidades ligadas à justiça trabalhista e às câmaras extrajudiciais de mediação e arbitragem.

O relator da matéria, deputado Vicentinho (PT-SP), já discutiu o tema em audiência pública e quer marcar novos eventos para aprofundar o debate.

“O trabalhador não garante receber o que foi acordado pela arbitragem, já que ela não executa a ação”, disse ao DCI o vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Santanna.

“O empregador, na maioria das vezes, não paga os tributos devidos, como Previdência e Imposto de Renda, prejudicando diretamente o governo, que deixa de arrecadar, e indiretamente, a sociedade”, explicou.

Segundo Santanna, a Constituição menciona a arbitragem apenas para a solução de dissídios coletivos, nos quais há sindicatos fortes e organizados em defesa dos trabalhadores. “O dissídio individual está muito longe dessa realidade”, observou. “Os direitos dos trabalhadores são indisponíveis.”

Uma das preocupações da Anamatra é que não há no País nenhum dado confiável sobre a utilização desse meio extrajudicial de solução de conflitos. “Não existem números de quantos processos de arbitragem individuais são feitos no País. Está totalmente fora de controle”, complementou.

A aprovação do projeto também foi defendida pelo presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Sebastião Caixeta. “Não há dúvida de que a arbitragem é reconhecida no atual sistema jurídico, mas ela tem características que inicialmente pressupõem igualdade entre as partes. Há desigualdade entre o empregado e o empregador. O trabalhador não dispõe de plena autonomia da vontade”, declarou.

Em contrapartida, a presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem, Ana Lúcia Pereira, e a presidente da Arbitragem e Mediação Soluções de Conflitos, Fernanda Aguiar de Oliveira, declararam ser contra o projeto. “A arbitragem tem a função de resolver um conflito. Ela funciona como se fossem criadas regras particulares e de comum acordo entre os interessados”, disse Fernanda Oliveira.

Segundo ela, sentenças arbitrais vêm sendo cumpridas conforme o acertado.

Veruchka Fabre