Mais um passo foi dado para a aprovação do Projeto de Lei nº 7.077, de 2002, que poderá instituir a certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). Juízes representantes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) receberam ontem a proposta de substitutivo do governo, que restringe a exigência da certidão às empresas que contratam com o poder público. O texto ainda será debatido com membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados – onde o projeto de lei está parado há dois anos – , com juízes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e com o relator do projeto na CCJ, o deputado Luiz Couto (PT-PB).
O projeto considera débito trabalhista inadimplementos de obrigações estabelecidas em sentenças trabalhistas condenatórias quando não há mais possibilidade de recursos. Acordos judiciais descumpridos, inclusive com relação a recolhimentos previdenciários, honorários, custas e emolumentos, além do descumprimento de termos de ajuste de conduta (TACs) celebrados com o Ministério Público do Trabalho (MPT) também são considerados débitos.
O teor do projeto de lei nasceu de um pedido da Anamatra, segundo o vice-presidente da entidade, Luciano Athayde. Para o vice-presidente, a proposta está parada na Câmara porque a área econômica do Poder Executivo tinha ponderações em relação ao texto. “A principal preocupação do governo era a exigência da certidão para obtenção de crédito em bancos públicos. Esse ponto não consta do texto do governo”, diz. Para o governo, essa exigência geraria uma demanda imensa.
A Anamatra procurou o Executivo para a construção de um consenso com o objetivo de acelerar a tramitação do projeto de lei. Mas mesmo depois que for aprovado pela Câmara, o projeto retornará ao Senado Federal, onde já foi aprovado. “Isso porque o texto original terá sido profundamente alterado, inclusive por conta do novo substitutivo”, diz Athayde. Depois dos debates com a sociedade e parlamentares, o texto do governo será submetido ao relator do projeto na CCJ. “O deputado poderá incorporar esse texto ou parte dele no próprio substitutivo”, explica.
Para o vice-presidente da Anamatra, não é negativo o fato de o governo restringir a exigência da certidão às empresas que contratam com poder público. “Mas esperamos que, dando certo com relação a essas empresas, possamos ampliar as hipóteses de utilização dessa certidão”, afirma.
Para Athayde, a exigência apenas de certidão negativa de débitos tributários e previdenciários é um paradoxo. “Embora o crédito trabalhista seja privilegiado, nos múltiplos contratos só é preciso comprovar regularidade fiscal e previdênciária. Obrigações trabalhistas em dia deveriam ser prioridade também”, critica.
Com a imposição da certidão trabalhista, Athayde acredita que as decisões da Justiça do trabalho terão maior efetividade. “Quem está devendo na Justiça que procure fazer um acordo para quitar os débitos”, diz. “Estima-se com isso uma melhora inclusive quanto à celeridade de processos em trâmite.” A Casa Civil confirmou que a discussão sobre o projeto de lei entre membros do governo já foi encerrada.
Mesmo com a possível restrição de exigência da certidão em caso de licitações, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) declarou, em nota oficial, ser contrária à proposta. Isso porque ela “obrigará o interessado a abdicar do seu direito de ampla defesa, nos processos em que for demandado, para que possa obter a CNDT”. Para a confederação, o fato de não caber mais recursos contra uma decisão que estabelece obrigações trabalhistas não é o bastante para incluir a empresa na lista de inadimplentes da Justiça do Trabalho porque o valor da condenação ainda poderia ser contestado durante os processos de execução.
Na nota, a entidade critica ainda a burocracia do país para expedição de certidões negativas. “Essa é uma exigência que dificulta o livre exercício da atividade empresarial e acarreta perdas substanciais à economia, na medida em que é pré-requisito para atos importantes da atividade empresarial.”