Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Política de recuperação do salário mínimo corre risco

Para os próximos dois anos não existe nenhuma garantia de que o Governo Federal terá condições de continuar, por medida provisória, com a política de valorização do salário mínimo. A Câmara precisa votar a emenda do Senado antes de a matéria ser enviada à sanção presidencial.

 

Artigo de Antônio Augusto de Queiroz*

 

O Projeto de Lei 1, de 2007, enviado ao Congresso pelo presidente da República para instituir uma política de recuperação do salário mínimo no período de 2007 a 2011, com regra prevendo que o Poder Executivo encaminhe ao Congresso as diretrizes para os anos de 2012 a 2023, corre risco caso não seja transformado em lei este ano.

 

A Câmara dos Deputados precisa votar a emenda do Senado antes da matéria ser enviada à sanção presidencial.

 

O texto, produto da luta das centrais sindicais, dispõe sobre a valorização do salário mediante, cumulativamente:

 

1) reajuste anual com base na variação acumulada do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado pelo IBGE, entre o mês do reajuste anterior, inclusive, e o mês imediatamente anterior ao reajuste a cada ano;

 

2) aumento real, equivalente à taxa de variação real do PIB, apurada pelo IBGE, quando positivo, defasado em dois anos em relação ao ano de reajuste; e

 

3) antecipação, a partir de 2010, da vigência do novo valor do salário mínimo para janeiro de cada ano.

 

O presidente da República, apesar de o Congresso não ter aprovado o projeto, editou medida provisória nos anos de 2008 e 2009 assegurando reajuste e aumento real com base nos parâmetros fixados na política de recuperação do piso salarial do País.

 

Para os próximos dois anos, entretanto, não existe nenhuma garantia de que o Governo Federal terá condições de continuar, por medida provisória, com a política de valorização do salário mínimo, por dois relevantes motivos.

 

O primeiro motivo, em relação a 2010, é de natureza política. O aumento real do salário mínimo para 2010, respeitada as diretrizes do projeto, deverá ser fixado com base no PIB de dois anos anteriores, portanto, de 2008, o maior PIB dos últimos 20 anos, que será anunciado no final de 2009, um ano de inflação baixa e PIB muito baixo ou até negativo.

 

O presidente teria força política para bancar, por medida provisória, o aumento?

 

Os políticos conservadores, em geral, e os empresários e prefeitos, em particular, fariam uma pressão política de tal ordem que o presidente da República – sem uma lei já em vigor, que devesse apenas cumprir – teria enormes dificuldades para justificar uma medida provisória com ganhos tão expressivos para o salário mínimo.

 

O segundo motivo, este relativo a 2011, seria de natureza político-eleitoral. Teria o presidente da República, nos últimos dias de seu mandato, condições políticas de editar uma medida provisória concedendo aumento real para o salário mínimo, cuja vigência coincidiria com a posse de seu sucessor?

 

O (a) novo (a) Chefe do Poder Executivo aceitaria passivamente o então Presidente, no último dia de mandato, dar aumento real para ser pago durante sua gestão? A Lei de Responsabilidade Fiscal permitiria aumentos reais, por medida provisória, nos últimos dias de Governo? Certamente, que não!

 

Por todos estes motivos, o projeto de recuperação do salário mínimo precisa ser aprovado conclusivamente e transformado em lei com urgência.

 

Para isto, a Câmara terá que deliberar sobre a emenda do Senado que estende o aumento real do mínimo para todos os benefícios previdenciários, inclusive aqueles com valor superior ao piso.

 

O timing é agora. Ou se vota e transforma em lei ainda neste primeiro semestre de 2009, ou corre-se o risco de interromper a política de recuperação do salário mínimo.

 

(*) Jornalista, analista político e diretor de documentação do Diap