Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Patrões devem R$ 9 bi ao FGTS

17/11/2011 21:48

No final deste ano, a Caixa vai emitir notificações para as empresas deixaram de depositar no Fundo


Carol Rocha
carolinamr@diariosp.com.br

O recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma obrigação do empregador, que deve depositar, mensalmente, 8% do salário pago ao trabalhador em uma conta na Caixa Econômica Federal. Esse dinheiro não é descontado do salário, exceto em caso de trabalhador doméstico. No final deste ano, a Caixa deve emitir notificações referentes a R$ 9,5 bilhões que as empresas deixaram de depositar no Fundo de Garantia dos empregados desde a criação do FGTS, em janeiro de 1967.

Atrasar o recolhimento do Fundo de Garantia não é, necessariamente, fraude, mas o empregador que não faz o recolhimento na data prevista – até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado – está descumprindo a legislação vigente e fica sujeito a sanções, entre elas não ter crédito em bancos públicos, ser impedida de participar de licitações e não conseguir encerrar legalmente suas atividades, caso o negócio precise ser fechado. Também há cobrança de multa sobre o atraso do depósito.

O trabalhador deve fiscalizar se o patrão tem depositado corretamente o seu FGTS. A Caixa envia, a cada dois meses, um extrato para o endereço do empregado. O saldo também pode ser conferido pelo site do banco (www.caixa.gov.br). É preciso ter o Cartão do Cidadão e a senha obtida em uma agência da Caixa.

Se os depósitos não estiverem sendo feitos, o trabalhador deve procurar o empregador para solucionar a questão. Se não houver solução, o caminho é procurar orientação nas entidades de classe, sindicatos ou na Delegacia Regional do Trabalho. Se ainda assim o problema não for resolvido, o empregado pode abrir um processo na Justiça do Trabalho.

Os empregados têm 30 anos para solicitar que a empresa regularize os débitos do Fundo de Garantia. Em casos extremos, a empresa pode parcelar os valores devidos, mas os débitos devem ser quitados no prazo máximo de 180 meses (15 anos).

A falta de depósitos no FGTS atrapalha não só o empregado, mas diminui também os recursos que são disponibilizados anualmente em programas de moradia popular. Esses programas utilizam o dinheiro do Fundo para financiar habitação, principalmente para o público de baixa renda.

Para 2012, por exemplo, o Conselho Curador do FGTS liberou R$ 25 bilhões para o financiamento imobiliário para famílias com renda de até R$ 5,4 mil.