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Nova lei deixa revisão do INSS mais rápida

MEDIDA QUE VAI ENTRAR EM VIGOR NA SEXTA-FEIRA PERMITIRÁ QUE ALGUMAS AÇÕES JUDICIAIS TERMINEM EM TRIBUNAIS INFERIORES, SEM CHANCE DE RECURSO

A partir de sexta-feira, os processos judiciários poderão acabar na segunda instância, sem chance de recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). A regra vale até mesmo para os processos previdenciários.

Pela nova lei, se a decisão dos tribunais inferiores for igual à que o STJ já tomou em situação anterior, não haverá chance de recurso. Para isso, o entendimento do STJ deverá estar publicado em uma súmula -orientação sobre determinado tema. O tribunal já editou 357 súmulas, sendo que 353 estão publicadas.

O Agora mostra algumas súmulas de benefícios previdenciários. Se os TRFs (tribunais regionais federais) tiverem o mesmo entendimento, as ações poderão acabar antes.

Súmulas

A súmula 340 afirma que a lei que determina a pensão é aquela vigente quando o segurado morreu, e não quando o benefício foi pedido.

Segundo o consultor previdencário Marco Anflor, desde 24 de julho, por exemplo, o pai do segurado morto, mesmo que não seja inválido, tem direito à pensão (veja ao lado as mudanças no benefício).

Já a súmula 336 garante a pensão mesmo às mulheres que, enquanto o segurado ainda era vivo, recusaram a pensão alimentícia. “Ela poderá pedir a pensão previdenciária se estiver em situação difícil, com base no direito civil”, afirma o advogado Daisson Portanova.

Outra súmula, de número 242, define que o segurado pode comprovar, por meio de processo judicial, o reconhecimento do trabalho em uma empresa, mesmo que ela não tenha assinado sua carteira profissional. Será preciso apresentar indício de provas materiais, como extratos bancários e comprovantes de vínculo empregatício, para conseguir receber o benefício.

A súmula 204 concede os juros nas ações previdenciárias a partir de quando o INSS é citado (recebe o processo), e não a partir de quando o órgão é condenado.

A súmula 44 garante aos segurados que tiveram perda de audição por causa de excesso de ruído no trabalho a concessão do benefício previdenciário. A súmula afirma ainda que o INSS não pode alegar que a perda de audição foi mínima para negar a concessão do benefício.

A regra não vale para as ações abertas nos juizados especiais federais, porque elas não vão até o STJ. No entanto, para Marcio Kayatt, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, se os juizados entenderem que a interpretação pode ser estendida, eles poderão adotar a medida.

“Pode haver situações em que a interpretação dos juízes federais seja a mesma das súmulas e eles decidam adotar a lei”, diz.