Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Multas se tornam armas para criminalizar movimentos sociais

Dentre as diversas táticas que as forças conservadoras adotam para criminalizar movimentos sociais no Brasil, submeter sindicatos e outras organizações ao pagamento de altas multas é uma delas. Três militantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), por exemplo, foram condenados, em julho, pela Justiça Federal de Marabá (PA), a pagar R$ 5,2 milhões.

O motivo foi a ocupação e interdição de uma ferrovia na região de Carajás, em abril, em um protesto que marcou os 12 anos do massacre de Eldorado do Carajás (PA), quando 19 sem-terra foram mortos por policiais militares. A ferrovia é usada no transporte do minério de ferro do Pará até o porto de Itaqui, no Maranhão. Além dos prejuízos, a Justiça avaliou que houve descumprimento de um interdito proibitório, que impedia ocupações na Vale.

José Batista Afonso, advogado da Comissão Pastoral da Terra (CPT), que defende judicialmente os militantes, acredita que a decisão “é uma questão absurda ética e moralmente, sem falar no aspecto jurídico. As multas estabelecidas eram individuais para todos os ocupantes que desobedeceram à ordem da justiça. Os advogados da Vale calcularam que cerca de 700 pessoas ocuparam a ferrovia.

Baseado nos valores calculados pelos advogados da Vale, o juiz decidiu imputar a multa somente aos três dirigentes. A avaliação que a gente faz é que o sentido desse tipo de ato é criminalizar os movimentos sociais”, analisa.

O juiz Carlos Henrique Borlido Haddad, em sua sentença, afirma que os militantes Luis Salomé de França, Eurival Carvalho Martins e Raimundo Benigno Moreira “lideraram diversas pessoas na invasão da estrada de ferro e, por essa razão, devem responder pela totalidade dos danos causados, como também arcar com a multa imposta”.

O valor foi estabelecido sem que fosse apurado o montante do prejuízo patrimonial da Vale, afirma a sentença. Dois trabalhadores rurais – inicialmente indiciados – conseguiram reverter a ação, uma vez que não haviam provas de que estavam no protesto. A Vale terá de pagar os honorários dos advogados que os defenderam.

Sindicatos

Agremiações sindicais também são alvos de multas judiciais. Em São Paulo, o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e os Metroviários são exemplos de entidades que, seguidamente, vêm sendo punidas financeiramente por greves.

César Pimentel, advogado da Apeoesp, conta que o sindicato pagou, em agosto, uma multa de R$ 156 mil relativa a uma greve de 1999. “Inicialmente, era de R$ 300 mil; perdemos a ação, mas conseguimos abaixar o valor”, revela. O advogado ainda informa que há outra ação em andamento contra o sindicato que exige o pagamento de R$ 350 mil em danos materiais e outros R$ 3,5 milhões em danos morais.

“Essas são relativas às greves de 2005 e ainda estão tramitando”, diz. Pimentel acredita que, nessas ações, o Judiciário utiliza de todas as pequenas brechas da lei para punir e reprimir os movimentos sociais, “e procurar manter o status quo dessa sociedade”.

Flávio Godoy, da diretoria Sindicato dos Metroviários de SP e da direção estadual da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), compartilha dessa opinião. “Sem dúvida, é uma forma de amedrontar e inibir o trabalhador de se organizar, protestar e fazer greve, o que para nós é um direito quando nos vemos ameaçados”, opina.

O sindicato, hoje, responde a uma ação relativa a uma greve de agosto de 2007, na qual exige-se o pagamento de R$ 2 milhões. Há diversas outras em valores menores também em andamento na Justiça, todas relativas a paralisações ou greves. “Claro que com isso eles buscam inviabilizar a entidade financeiramente”, avalia.