Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

Direitos da Classe Trabalhadora

Miguel Torres mostra a Rodrigo Maia os pontos críticos da MP 881

O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, reuniu-se nesta terça, 16, em Brasília, com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e entregou-lhe um documento com os pontos críticos da medida provisória 881 do governo, que uma comissão mista no Congresso aprovou na quinta, 11, como projeto de lei (PLV 17/19) a ser votado em plenário.

Chamada de MP da liberdade econômica, altera a CLT, retira mais direitos trabalhistas, amplia a precarização nas relações de trabalho e traz mais riscos à saúde e à segurança da classe trabalhadora.

“São medidas oportunistas, que não colaboram em nada com a geração de empregos de qualidade e a retomada do desenvolvimento econômico do País. Queremos, com o apoio de Rodrigo Maia, barrar no Congresso Nacional esta insensatez”, diz Miguel Torres, que também preside a CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) e o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes.

Pontos críticos da MP 881 (PLV 17/19)

* permitir trabalho em toda e qualquer atividade em feriados, sem submeter tal situação a acordo coletivo e sem compensação aos trabalhadores.

* prever regimes especiais de contratação, suspendendo leis, atos normativos infralegais, acordos e convenções coletivas, que vedam o trabalho aos finais de semana, incluindo sábados, domingos e feriados.

* ampliar a duração de contratos de trabalho por prazo determinado, atualmente, de acordo com a CLT, restritos a, no máximo, 2 anos.

* possibilitar contratos de trabalho regidos pelas regras do Direito Civil, sendo as de Direito do Trabalho, dispostas em lei, consideradas todas subsidiárias.

* tornar facultativa a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

* dispensar as empresas de encaminharem cópia da Guia da Previdência Social ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados.

* afrontar a Constituição Federal, as normas internacionais do trabalho, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.