Mais duas empresas metalúrgicas de São Paulo pagaram, em janeiro, o aviso prévio proporcional a trabalhadores demitidos antes da entrada em vigor da nova lei que trata dessa indenização.
Uma das empresas pagou ao trabalhador Aguinaldo José Rodrigues o valor adicional antes da audiência judicial. Ele trabalhou 4,8 anos e foi demitido em agosto de 2011 (processo 0002796-38.2011.5.02.0085).
A outra empresa pagou na audiência, realizada na 2ª Vara do Trabalho, a diferença devida a Joelson Franklin Feitosa, encerrando os processos abertos pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes em nome dos trabalhadores. Joelson trabalhou 3,3 anos e foi demitido em abril de 2011 (processo 0002586-42.2011.5.02.0002).
Para o presidente do Sindicato e da CNTM, Miguel Torres, as empresas estão reconhecendo este direito dos trabalhadores. “Isto é positivo e resulta numa solução mais rápida dos processos e para ambas as partes”, afirma.
Primeira conquista– O Sindicato ganhou a primeira ação favorável ao pagamento do aviso prévio proporcional a um trabalhador da Delga, demitido em outubro de 2010, após dois anos e 28 dias de trabalho na empresa. Ele recebeu uma diferença referente a seis dias a mais de aviso. A ação foi julgada pelo juiz da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, Carlos Alberto Moreira da Fonseca, que julgou procedente a reivindicação.
Na sentença, o juiz afirma que “o aviso prévio deve ser fixado proporcionalmente ao tempo de serviço, como determina a Constituição Federal. À falta de norma regulamentadora específica à época da dispensa, adoto o critério fixado pela lei 12.506/2011, como requerido na inicial.”
A lei 12.506 foi publicada no dia 13 de outubro de 2011. No dia seguinte, o Sindicato começou a chamar os trabalhadores para abertura de processos.
www.metalurgicos.org.br