Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Mais 140 mil terão parcelas extras do seguro

Folha de S.Paulo

O governo deverá anunciar hoje a ampliação na concessão de parcelas adicionais do seguro-desemprego por causa da crise, beneficiando mais 140 mil trabalhadores demitidos em dezembro. A lei do seguro permite o pagamento de duas parcelas adicionais aos trabalhadores em casos excepcionais. Assim, são pagas, ao todo, sete parcelas.

Em março, 104 mil desempregados já tinham sido atendidos com as parcelas extras.

Os novos benefícios atendem a um pleito das centrais sindicais, que consideraram haver lacunas na primeira leva divulgada pelo Ministério do Trabalho. O argumento dos sindicalistas é que os estudos técnicos não contemplaram subsetores em algumas regiões do país, deixando para trás categorias afetadas pelas demissões em dezembro –quando 650 mil empregos formais foram fechados.

Um exemplo seria o segmento de máquinas agrícolas do Rio Grande do Sul, que, na primeira rodada, não foi atendido, embora tenha sido atingido em cheio pela crise.

Segundo a reportagem apurou, os novos estudos do ministério apontaram que a concessão dos benefícios adicionais atenderá, principalmente, trabalhadores demitidos nos setores de metalurgia, couro, calçados e fumo.

As parcelas adicionais precisarão ser ratificadas pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), que deverá se reunir na próxima semana.

A área técnica avalia que a medida abrangerá quase exclusivamente trabalhadores demitidos ainda em dezembro. Com isso, trabalhadores que também foram afetados pela crise e perderam o emprego a partir do mês de janeiro deverão ficar sem o benefício adicional.

No primeiro mês do ano, foram fechados cerca de 100 mil postos de trabalho com carteira assinada no país.

Reavaliação
A lei do seguro permite o pagamento de duas parcelas adicionais em casos excepcionais. Com o elevado número de demissões em decorrência da crise, o governo elaborou, e o Codefat aprovou, um modelo que analisa a média de demissões por setor e por unidade da federação em um período de três meses.

A reavaliação é mensal e começou a ser feita em dezembro de 2008.