Entre pessoas físicas e jurídicas, 175 infratores figuram na chamada “lista suja”. Treze empregadores foram incluídos, 4 reiterados e 34 excluídos. Empregadores listados ficam impossibilitados de contrair financiamentos bancários
Foto: Rodrigo Rozendo
GRUPO MÓVEL EM AÇÃO
Auditores fiscais do trabalho conversam com
trabalhadores encontrados em situação de exploração no
Paraná
Brasília, 21/07/2009 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou em seu site o Cadastro de Empregadores flagrados explorando mão-de-obra escrava no país. Conhecido como “Lista Suja”, o documento atualizado inclui 13 novos empregadores, reitera 4 e exclui 34 nomes. Com a nova atualização, o cadastro passa a conter 175 infratores, entre pessoas fisicas e juridicas. Neste balanço, não constam os casos de exclusão por força de decisão juficial.
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O Cadastro de Empregadores é uma ferramenta que ajuda a combater o trabalho análogo ao de escravo. Sua atualização é feita semestralmente e consiste na inclusão de empregadores cujos autos de infração não estejam mais sujeitos a recursos – decisão definitiva, pela procedência. Por outro lado, são excluídos aqueles que, ao longo de dois anos, contados de sua inclusão no cadastro, tenham corrigido irregularidades identificadas durante inspeção do trabalho, em atendimento aos requisitos da Portaria nº 540 e não reincidiram no crime.
“Ao divulgarmos os nomes dos infratores que foram flagrados explorando trabalhadores na condição de escravos, estamos permitindo que outros entes estatais tenham esta informação quando do estabelecimento de suas políticas públicas. Por exemplo, nenhum banco empresta dinheiro público para os infratores que estão no Cadastro”, destaca o assessor da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE, Marcelo Campos. “Além disso, o Cadastro é hoje um importante referencial para o conjunto da sociedade civil na implementação de suas políticas, transformando-se em importante instrumento de controle social”.
As principais causas de manutenção do nome no Cadatro estão relacionadas a não quitação das multas impostas; reincidência na prática do ilícito e ações em trâmite no Poder Judiciário. Ao serem incluidos na Lista Suja, os empregadores ficam impossibilitadas de contrair financiamento tanto em instituições públicas ou privadas.
Para que o nome seja excluído do Cadastro há a análise de informações obtidas por monitoramento direto e indireto nas propriedades rurais, por meio de investigação no local, informações dos órgãos governamentais e não-governamentais, além das que são repassadas pela Coordenação Geral de Análise de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
Mais informações:
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