TRT declarou abusiva a dispensa coletiva, mas negou a reintegração
Tatiana Fávaro
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas, manteve as 4,2 mil demissões feitas pela Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) em fevereiro. E mesmo considerando as dispensas abusivas, acatou a proposta da empresa sobre o valor das indenizações a serem pagas.
Por nove votos a zero, os juízes e desembargadores determinaram o pagamento de dois avisos prévios, com valor limitado até R$ 7 mil, como havia proposto a Embraer em audiência de conciliação realizada na última sexta-feira. O relator do processo havia proposto o pagamento de três avisos prévios e teto de R$ 10 mil, mas os desembargadores não aprovaram.
Para o TRT, a dispensa coletiva foi abusiva porque não houve prévia negociação e nem a realização de um Plano de Demissões Voluntárias (PDV).
A maioria dos juízes determinou que, em caso de recontratação, demitidos devem ter preferência. E considerou a eficácia da liminar dada pelo presidente do TRT regional, Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, no dia 27, suspendendo os efeitos rescisórios das dispensas. Com isso, a empresa fica, em tese, obrigada a pagar os vencimentos até o último dia 13 de março, apesar de ter assinado as demissões antes. Por unanimidade, o tribunal também aprovou a manutenção de plano médico familiar gratuito durante 12 meses.
Os representantes dos trabalhadores informaram que vão recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), pedindo a reintegração dos funcionários.
“A decisão do tribunal foi muito importante, a empresa foi condenada, foi declarada abusiva a ação que ela praticou contra os trabalhadores. No entanto, a decisão não contemplou o que queríamos e a resultante prática disso muito pequena, os trabalhadores não foram reintegrados”, disse o presidente da Coordenação Nacional de Lutas (Conlutas), José Maria de Almeida.