Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Justiça confirma convênio para inválidos

PATRÃO NÃO PODE CANCELAR O PLANO DE SAÚDE DO FUNCIONÁRIO COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, DIZ TRIBUNAL DO TRABALHO. EMPRESA DEVE CUSTEAR O PLANO DE SAÚDE

O TST (Tribunal Superior do Trabalho), última instância da Justiça do Trabalho, confirmou, em duas decisões recentes, que as empresas não podem mais cancelar o plano de saúde dos funcionários aposentados por invalidez.

Segundo o entendimento da Justiça, quando o trabalhador recebe a sua aposentadoria por invalidez, o seu contrato de trabalho não é cancelado. Dessa forma, o patrão não pode cortar os benefícios que já eram pagos quando ele estava na ativa- entre eles, o plano de saúde.

Mas só quem teve o benefício concedido por conta de um acidente ou uma doença do trabalho pode pedir a manutenção dos benefícios.

As decisões do TST, uma dada a um um bancário do interior de São Paulo e outra, a uma funcionária de uma empresa de telecomunicações do Espírito Santo, seguem a mesma tese da liminar (decisão provisória) concedida em junho a um operador de empilhadeira da cidade de Piracicaba (a 162 km da capital).

Em todos os casos, a Justiça do Trabalho determinou que a empresa mantenha ou restabeleça o plano de saúde dos funcionários que estão aposentados por invalidez.

O ministro do TST Alberto Bresciani registrou na sentença que a aposentadoria por invalidez provoca a suspensão temporária do contrato de trabalho, porém, isso não é um cancelamento definitivo.

“Assim, havendo apenas a suspensão do contrato, e não a sua extinção, o reclamante continua a ser empregado da instituição, fazendo jus à permanência em plano de saúde a que estava vinculado durante todo o contrato de trabalho”, afirmou o ministro Bresciani, em sua decisão.

O empregado que recebe a aposentadoria por invalidez e teve o plano de saúde cancelado pela empresa pode pedir, na Justiça do Trabalho, a volta do convênio médico custeado pelo patrão.

De acordo com o advogado trabalhista Marcos Vinicius Poliszezuk, o trabalhador pode ter direito também à manutenção da cesta básica, do convênio odontológico e do plano farmacêutico -isso se ele já tinha esses benefícios antes, quando trabalhava.

Mas, com a suspensão do contrato de trabalho, a empresa não é obrigada a pagar o vale-refeição e o vale-transporte para os empregados que foram aposentados por invalidez. Atualmente, o INSS paga 2,8 milhões de aposentadorias desse tipo.

Pela regra do INSS, de dois em dois anos, o aposentado deve fazer um exame para verificar se ainda está incapaz para o trabalho.

Ação precisa de advogado

Para conseguir na Justiça que a empresa volte a pagar o seu plano de saúde, o empregado que recebe a aposentadoria por invalidez do INSS precisa contratar um advogado trabalhista.

Além disso, é preciso reunir provas que confirmem que a causa da incapacidade está mesmo relacionada à atividade profissional -ou seja, é preciso que a doença ou o acidente sejam relacionados ao trabalho.

O advogado do aposentado precisa entrar com o processo em um fórum trabalhista. Na capital, o endereço é avenida Marquês de São Vicente, 235, bloco A, 1º andar, na Barra Funda (zona oeste).

Se a empresa já cortou o plano de saúde, o advogado do trabalhador deve pedir uma liminar (decisão provisória) para que o convênio seja restabelecido até a decisão final da Justiça.

As duas sentenças do TST (Tribunal Superior do Trabalho) em favor dos trabalhadores podem ser citadas como exemplo no pedido.

Quando a liminar for concedida, a empresa terá que reativar o convênio, mesmo se recorrer da decisão. (JG)