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Indenização de demitida por ser portadora do vírus HIV será maior, decide STJ

A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) elevou para R$ 50 mil o valor da indenização por dano moral que deve ser paga a uma portadora do vírus HIV que, pouco depois de descobrir que contraíra a doença, foi demitida de seu emprego.

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, considerou que o valor fixado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), de 10 vezes a remuneração da autora do pedido, que recebia R$ 350 mensais, era irrisório.

Segundo informa o STJ, a autora afirma que foi contratada por autarquia pública para exercer a função de visitadora sanitária. No ano seguinte, grávida, promoveu exame de rotina e constatou ser portadora do vírus HIV, assim como seu marido e seu filho, que veio a nascer.

Ela argumentou que sua condição de portadora do vírus lhe autorizava o levantamento do FGTS, porém, ao promovê-lo, verificou a existência de diferenças no depósito de valores, o que gerou a necessidade de notificação da empregadora. Nesse momento, o órgão tomou conhecimento da doença e demitiu-a sem justa causa, em janeiro de 1997.

Procurando impedir o rompimento do contrato de trabalho, ela entrou em contato com o Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde do estado e uma reclamação trabalhista foi proposta, porém a autarquia readmitiu-a em seu quadro de funcionários. A reclamação trabalhista, assim, foi extinta.

A autora propôs, então, ação de indenização visando obter reparação por dano material (perda de oportunidade de compra de imóvel surgida justamente no período em que estava afastada da empresa) e dano moral.

Decisão de primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo que a demissão, declarada sem justa causa, na verdade teria sido motivada pelo fato de ela ter contraído HIV. O juízo rejeitou o pedido de indenização por danos materiais e os danos morais foram fixados no valor do último salário da autora antes da dispensa.

Ambas as partes recorreram e o acórdão do TJ-SP deu parcial provimento ao recurso da autora, elevando o valor da reparação por dano moral a 10 vezes seu último salário. Ela ainda apelou ao STJ com o objetivo de aumentar o valor da indenização.

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, como se não bastassem todas as dificuldades que a descoberta da doença traria a qualquer pessoa, a autora da ação ainda teve que suportar agonia maior, pois estava em risco o seu próprio filho, ainda por nascer. Na sua opinião, é muito difícil imaginar situação de maior agonia para um ser humano. Porém, ela ainda foi demitida.

A ministra entendeu que o fato da autora ter sido readmitida poucos meses após sua demissão não elimina o dano moral causado. Os meses pelos quais perdurou a sua situação de desespero foram os meses em que cuidava de seu filho, ainda bebê. Decidiu, então, que o pedido de elevação de indenização procede e que dez vezes sua remuneração, R$ 350, para reparar tamanha lesão é valor irrisório.

Por essa razão, a ministra deu provimento ao recurso especial, elevando a indenização para R$ 50 mil, sendo acompanhada pelos demais ministros da 3ª Turma.