Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Governo amplia o seguro-desemprego a afetados pela crise



Ação pode beneficiar inicialmente demitidos desde dezembro nos setores de siderurgia, extração mineral, frutas, couro e calçado

Somente a partir de abril, beneficiados terão direito a ao menos mais duas parcelas mensais do seguro, hoje limitado a cinco meses

JULIANNA SOFIA

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) aprovou ontem as regras para ampliação em duas parcelas do seguro-desemprego a setores da economia e Estados em que haja desemprego em massa. O FAT dispõe de até R$ 2,2 bilhões neste ano para fazer o pagamento das mensalidades adicionais.

O ministro Carlos Lupi (Trabalho) afirmou que, caso haja agravamento da crise, sua pasta poderá recomendar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva a edição de nova medida provisória para ampliar o seguro-desemprego para até dez parcelas, como já pediram as centrais sindicais.

“Se a gente perceber uma piora, podemos aumentar para até dez parcelas por medida provisória. Mas acho que não será preciso”, declarou Lupi.

As duas parcelas extras só começarão a ser pagas em abril e poderão beneficiar, inicialmente, demitidos na siderurgia (aço), extração de minério e exportação de frutas, de couro e de calçados em algumas regiões do país. Esses setores estão entre os mais atingidos pelo desemprego crescente, e o Ministério do Trabalho ainda não detectou sinais de recuperação nas contratações.

De acordo com os critérios definidos pelo Codefat, apenas as demissões a partir de 1º de dezembro de 2008 serão consideradas para efeitos de extensão do benefício. Com base nos dados daquele mês, de janeiro e de fevereiro, a área técnica do Ministério do Trabalho apurará os casos de desvio na média das demissões de cada setor e de cada Estado.

Se for constatada a elevação -já descontados efeitos típicos de determinadas épocas do ano-, o ministério encaminhará ao conselho pedido para ampliação das parcelas. Mensalmente, com a divulgação do comportamento do mercado de trabalho formal, uma nova análise será feita, e mais desempregados podem ser incluídos na lista de beneficiários.

Permissão legal

Hoje a legislação do seguro-desemprego prevê o pagamento de três a cinco parcelas do benefício, dependendo do tempo de serviço do trabalhador naquele posto. O valor de cada mensalidade varia de R$ 465 a R$ 870. Em média, 600 mil pessoas recebem o benefício mensalmente. No ano passado, o gasto chegou a R$ 13,8 bilhões.

A lei também permite o pagamento de duas parcelas extras em casos de aumento das demissões fora do padrão histórico. Entre 2006 e 2007, com a valorização do real, o Codefat aprovou a ampliação para trabalhadores demitidos em setores exportadores como moveleiro, calçadista e de máquinas e equipamentos agrícolas.

Atualmente, desempregados nas cidades de Santa Catarina prejudicadas pelas inundações também vêm recebendo as duas parcelas adicionais.

Na reunião de ontem, o governo apresentou uma proposta para que o conselho autorizasse o Ministério do Trabalho a prolongar o benefício em mais dois meses para alguns setores, sem que houvesse a anuência prévia dos conselheiros.

A medida foi considerada um “cheque em branco” por vários integrantes do colegiado, que derrubaram a proposta. “Não é um cheque em branco, mas um cheque pré-datado”, afirmou o ministro em entrevista aos jornalistas, ainda sem saber que sua proposta fora descartada pelo Codefat.

O conselho -que é formado por trabalhadores, empresários e governo- restringiu-se a aprovar as regras para a concessão das parcelas adicionais.

Bolsa-Qualificação

O Codefat também aprovou ontem a regulamentação da Bolsa-Qualificação, suspensão de contrato de trabalho com pagamento de benefício. Conforme a Folha havia antecipado, serão exigidas dos trabalhadores inscrição e frequência mínima de 75% nos cursos de treinamento. Além disso, foi fixada carga horária mínima para aulas.