Confira abaixo a solicitação feita ontem ao Ministro do Trabalho e Emprego:
Brasília, 1 de abril de 2009.
Exmo. Sr.
CARLOS ROBERTO LUPI
DD MINISTRO DO TRABALHO
Esplanada dos Ministerios, Bloco F, Sala 500
BRASILIA – DF
Senhor Ministro,
Sirvo-me da presente para solicitar audiência, em carater de emergência, para discutirmos a questão do desemprego e o amparo ao trabalhador neste momento de extrema dificuldade, em que as empresas estão sendo socorridas, com isenções fiscais e recursos, inclusive do FAT, sem as necessárias contrapartidas para a manutenção do emprego.
Saliento também que o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT aprovou sistema de concessão de duas parcelas adicionais do seguro-desemprego, “para os necessitados”, com base em metodologia desenvolvida pelo Ministério do Trabalho que consideramos, em princípio, falha, porque, embora de fato atenda “os mais necessitados”, não atende a “todos” os necessitados, gerando, portanto, injustiça.
A Resolução 595 do Codefat estabelece como marco as demissões ocorridas no mês de dezembro, quando deveria ter considerado outubro, quando começou a crise, e ainda as conjuga com critérios que define “subsetores” aos quais se concede o benefício, deixando de fora outros onde também se situam trabalhadores que perderam seus empregos, obtiveram o seguro até cinco parcelas e continuam ou continuarão desempregados.
Levando-se em conta que a legislação permite ao CODEFAT autorizar ao Ministério do Trabalho a concessão de duas parcelas adicionais de Seguro-Desemprego, a setores específicos, desde que não se exceda 10% da reserva mínima de liquidez do FAT por semestre, e tendo a Resolução 595 permitido a concessão de benefícios que não excederão R$ 126 milhões, em torno de 1% da reserva, solicito o imediato reexame da questão, para a extensão da base de trabalhadores a serem beneficiados, posto que há recursos e a lei autoriza sua utilização.
Atenciosamente,
PAULO PEREIRA DA SILVA
Presidente da Força Sindical