Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Força Sindical do Paraná realiza seminário na OAB

Seminário debate influência das decisões judiciais sobre a organização dos trabalhadores brasileiros

I Seminário “Liberdade x Engessamento do Movimento Sindical”,  organizado pela Força Sindical do Paraná, vai reunir em Curitiba, juristas e magistrados renomados do Brasil e do Paraná para discutir como as decisões dos tribunais tem afetado a vida de milhares de trabalhadores. Evento acontece nesta terça-feira (14), no auditório da OAB/PR.

Juristas e magistrados renomados do Brasil e do Paraná estarão em Curitiba, nesta terça feira (14) para participar do I Seminário “Liberdade x Engessamento do Movimento Sindical”. 

O objetivo é debater os rumos das decisões judiciais e sua influência sobre a organização dos trabalhadores. O evento, promovido pela Força Sindical do Paraná, acontece no auditório da OAB/PR e vai girar em torno de quatro temas caros aos trabalhadores brasileiros: terceirização, interdito proibitório, enquadramento sindical e negociação coletiva.

“Nosso objetivo neste seminário é fomentar o debate acerca dos posicionamentos do Judiciário em relação a determinados temas da pauta trabalhista . Queremos, com  a contribuição da análise dos palestrantes, todos juristas e magistrados renomados,  iniciar uma reflexão que mostre até onde esses posicionamentos tem afetado a vida dos trabalhadores brasileiros e contribuído ou não para a sua luta por melhores condições de salário e de trabalho”, diz Sérgio Butka, presidente da Força Sindical do Paraná.

Mais de 300 pessoas inscritas

Com o encerramento das inscrições na última sexta feira (10), mais de 300 pessoas , entre juristas, advogados, sindicalistas, estudantes e jornalistas, confirmaram participação no seminário. 

Painéis e palestrantes

Os temas propostos estarão divididos em quatro painéis, organizados da seguinte maneira:

1º Painel – Terceirização e seus Efeitos Nocivos aos Trabalhadores

Debatedores:

– Ricardo Bruel da Silveira  – Procurador Federal do Trabalho da 9º região, Curitiba

– Douglas Alencar Rodrigues – Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 10º região, Brasília

A terceirização é uma forma de contratação flexível que começou a se consolidar no Brasil há partir dos anos 90, do século passado.   Os palestrantes irão debater como a prática patronal de repassar as atividades fins para empresas terceiras prejudicam e precarizam as relações trabalhistas e quais serão os efeitos  caso essa prática seja regulamentada pelo Congresso Nacional.

2º Painel – Interdito Proibitório como Instrumento de Engessamento do Movimento Sindical 

Debatedores:

– José Aparecido dos Santos – Juiz Federal do Trabalho – Titular da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba

– Ricardo Lourenço Filho – Assessor  da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Mestre e Doutorando em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UNB)

Medida judicial prevista no Artigo 932, do Código Civil Brasileiro, o Interdito Proibitório é muito acionado pelas empresas com o intuito de impedir o direito de greve dos trabalhadores. Dessa forma, os debatedores estarão analisando até onde a utilização indiscriminada desta medida restringe a mobilização dos trabalhadores por melhores condições salariais e de trabalho.

3º PainelEnquadramento Sindical e seus Efeitos na Liberdade Sindical

– Zilmara David de Alencar – Consultora Juridica Trabalhista e ex-Secretária Nacional  de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho

– Luiz Eduardo Gunther – Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região, TRT/PR

A problemática do enquadramento sindical vem trazendo prejuízos tanto aos trabalhadores quanto às empresas, causando insegurança jurídica à sociedade, devido a falta de uma regulamentação mais especifica do assunto, que mostre o que realmente justifica a colocação dos trabalhadores em determinada categoria.

Dessa forma, esse painel vai girar em torno da  discussão quanto ao correto enquadramento dos trabalhadores considerando-se para tanto os quadros anexos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e levando-se em conta a atividade fim da empresa

4º Painel – Novos Rumos da Negociação Coletiva

Debatedores

– José Luciano Castilho – Ex- Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Jurista e professor de Direito do Trabalho

– Sérgio Nobre – Secretário Geral da Central Única dos Trabalhadores (CUT)

– João Carlos Gonçalves – Secretário Geral da Força Sindical

No Brasil, a negociação coletiva acha-se regulada, basicamente, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (Decreto-Lei n. 5.452, de 1.5.1943), em seu Título VI, não existindo uma lei especial sobre negociação coletiva. O que existe é a Instrução Normativa n. 4/1993, do Tribunal Superior do Trabalho , que uniformiza o procedimento nos dissídios coletivos de natureza econômica, caso extremo devido ao esgotamento da negociação direta, envolvendo trabalhadores e patrões. Os debatedores irão buscar debater estratégias  para a modernização das atuais negociações visando uma melhoria da condição salarial e devida do trabalhadores

Atendimento à Imprensa
Nilton Oliveira – Força Sindical: 41 8448-2993