Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

FGTS

Força aciona Justiça por correção monetária no FGTS

Daniel Cardoso


A Força Sindical entrou nesta terça-feira (dia 28) com uma ação na Justiça Federal de Brasília pedindo a revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

A ação, que representa centenas de sindicatos filiados à Central com milhares de trabalhadores nas bases, reivindica perdas que chegam a 88,3%, devido à correção errada da TR (Taxa de Referência), que é aplicada sobre o Fundo de Garantia.

Na ação, com pedido de liminar, a Central argumenta que os trabalhadores perderam bilhões entre 1999 e 2012 com a manipulação da TR, que incide no cálculo dos juros do FGTS.

Por exemplo, um trabalhador que tinha R$ 1.000 no ano de 1999, tem hoje com a  correção errada da TR apenas R$ 1.340,47, sendo que os cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter R$ 2.586,44. Isto é: uma diferença de R$ 1.245,97. 

Desde 1999 o FGTS dos trabalhadores brasileiros está sendo corrigido de maneira errada. O confisco na correção chega a 88,3%. Só nos últimos dois anos, somam aproximadamente 11% de perda, na correção.

 “Em 2000, a inflação foi de 5,27% e o governo aplicou 2,09% nas contas; em 2005, a inflação foi de 5,05% e aplicaram 2,83% nas contas; em 2009, a inflação foi de 4,11%, e as contas receberam só 0,7%. Desde setembro de 2012, a correção das contas tem sido de 0%”, alerta o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho.

O sindicalista recomenda aos trabalhadores que procurem os sindicatos para aderir ao processo. “Vamos cobrar na Justiça esta tunga no saldo do fundo de garantia dos trabalhadores”, afirma Paulinho.

Vale lembrar que um processo semelhante aconteceu em 2001, quando os trabalhadores ganharam ações na Justiça sobre as correções erradas dos planos Collor  e Verão, e o governo teve que abrir negociação e pagar as correções.

Daniel Cardoso

Miguel Torres e Paulinho da Força

Veja como proceder para recuperar as perdas do FGTS

Como faço para entrar com a ação?
Você deve procurar o sindicato da sua categoria munido dos documentos abaixo, para participar da ação coletiva. Também é possível entrar com ação individual, contratando um advogado particular.

Quais os documentos necessários?
Ao procurar seu sindicato, leve os seguintes documentos: Cédula de Identidade, comprovante de endereço, PIS/PASEP (cópia da CTPS), Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) e Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados).

Quem tem direito à revisão?
Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.

Quanto eu tenho direito a receber?
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.

Eu poderei sacar o dinheiro?
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.

Folheto ajuizamento

Capa KIT

Procuração para escritorio

Termo de adesão ao Trabalhador

Termo de adesão Confederação

Termo de adesão Federação

Termo de adesão Sindicato