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Férias: devolução de IR é ampliada

A Receita Federal vai estender aos últimos cinco anos o direito do trabalhador receber de volta o Imposto de Renda cobrado sobre os dias de férias vendidos. Porém, não está definido como nem quando a restituição desse valor vai ocorrer.

Na última sexta-feira, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional emitiu um parecer orientando a Receita a estender o benefício, que será concedido a quem resolveu vender suas férias em 2008. O parecer, entretanto, traz apenas uma orientação – a Receita, por sua vez, não estaria obrigada a segui-lo.

Porém, o órgão vai acatar a decisão. O que ainda não se sabe é o procedimento que a Receita vai adotar para esses casos e nem o prazo necessário para que o contribuinte seja restituído.

“Do ponto de vista jurídico, a questão está pacificada. Já há um entendimento claro de que os contribuintes que venderam as férias nos últimos cinco anos terão direito de reaver o valor do imposto que foi recolhido”, afirma o advogado Lázaro Rosa da Silva, especialista em legislação tributária do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco). “Só que a Receita ainda não definiu o procedimento para obter essa restituição.”

De qualquer modo, segundo Silva, será necessário que o contribuinte faça uma declaração retificadora, corrigindo o valor do rendimento referente às férias vendidas naquele ano – esse valor deixará de ser ´tributável´, passando a ser classificado como ´isento´.

“O problema é que quem enviar a retificadora automaticamente vai cair na malha fina”, adverte o advogado. “Por isso, o contribuinte deve avaliar se o valor que ele receberá na restituição vai compensar todo o trabalho que esse processo lhe dará”, recomenda Silva.

De acordo com Gilberto Amaral, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), para saber quanto você vai receber de restituição – e constatar se o valor vale a pena – é preciso verificar o holerite do período e ver qual foi o valor do imposto que incidiu sobre o rendimento advindo da venda das férias. “É exatamente esse o valor que o contribuinte vai receber na restituição, apenas acrescido dos juros”, diz Amaral.

Outra maneira é fazer a declaração retificadora pelo computador. Lá, o programa da Receita mostra, ao final da inserção dos dados, o valor estimado da restituição.