Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Falta de lei dificulta definir assédio moral

Associação de juízes diz que lei federal evitaria subjetividade; Congresso tem 21 projetos sobre o tema

DA REPORTAGEM LOCAL

A falta de uma lei federal específica para regular o assédio moral no país, como existe na França, dificulta o entendimento sobre a questão e pode dar margem a situações que colocam em dúvida se o assédio moral de fato ocorreu.

No setor público, alguns Estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, têm leis que tratam o assunto, protegem os funcionários públicos e preveem punição aos agressores. Para o setor privado, porém, não há regras.

Pesquisa feita recentemente pela Anamatra (associação que reúne os juízes trabalhistas do país) mostra que 79% dos juízes apontaram a necessidade de que o assédio moral seja regulamentado em lei.

“A regulação é importante porque estabelece limites mais claros e critérios objetivos do que é ou não assédio, de que forma ocorre e como deve ser indenizado. Os juízes vão se sentir mais seguros na hora de julgar um caso. Hoje a interpretação é meramente subjetiva”, afirma Cláudio José Montesso, presidente da Anamatra.

Para se estabelecer essas regras, o juiz entende que é necessário ter a participação de especialistas em RH e psicólogos para que o conceito do assédio seja abrangente e contemple as diferentes modalidades em que ele pode ocorrer. Em sua opinião, ao se criar uma lei federal sobre o assédio, com penas e sanções, as empresas vão se preocupar em desenvolver programas e ações preventivas.

Atualmente, 21 projetos sobre assédio moral estão em tramitação no Congresso. “Nesses projetos, o assédio moral é condenado como crime, como o que ocorreu com o assédio sexual”, diz Roberto Heloani, da FGV e da Unicamp.

Alguns juízes e advogados trabalhistas discordam, entretanto, da necessidade de se criar uma lei. “A regulação seria nociva. Determinar regras restringe a liberdade do julgador ao considerar o que pode ou não ser assédio moral”, diz o advogado Luis Carlos Moro.

É cada vez mais comum a Justiça do Trabalho determinar indenizações significativas às vítimas. Mas o valor deve levar em conta a capacidade econômica das empresas, não a condição social e o salário do trabalhador, segundo avalia a advogada Sônia Mascaro Nascimento, professora de Direito do Trabalho da USP.

“Os juízes têm condenado as empresas de forma rigorosa. Mas falta ainda critério mais justo na hora de determinar o valor da ação. Não adianta condenar em excesso e condenar mal”, diz a advogada.

Marcos Fava, juiz do Trabalho, acredita que a criação de uma lei para regular o assédio pode limitar ainda mais os valores pagos às vítimas. “É bom que não tenha lei porque pode limitar a tarifação dos processos. Você define que puxar o cabelo vale R$ 10 mil, enfiar o lápis no funcionário vale R$ 20 mil. A lei pode atrapalhar.”

Lis Andrea Pereira Soboll, professora e consultora de organizações, diz que há muitas situações em que o trabalhador se considera vítima de assédio moral sem razão. “A crise vem sendo usada por empresas como desculpa para demitir. Mas o assédio moral não está relacionado a todas as demissões.”

Antes da crise, as empresas tinham preocupação em buscar profissionais que ajudassem a prevenir a prática de assédio moral. “Esses treinamentos foram adiados agora por questões financeiras”, diz Soboll.

Já Maria Maeno, da Fundacentro, acha que, com a crise, as empresas reduzem custos e pressionam os empregados. “Como o trabalhador tem medo de ser demitido, vai suportando essas situações que podem ser também assédio.”

(CLAUDIA ROLLI E FÁTIMA FERNANDES)