Agora
Bernardo Moura
Uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou um patrão do Paraná a pagar em dobro as férias de sua empregada doméstica. A trabalhadora entrou na Justiça porque não conseguiu aproveitar o descanso de 30 dias.
Apesar de o trabalhador doméstico não ter todos os direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a Justiça reconheceu que, na questão das férias, a penalidade aplicada é a mesma.
Os tribunais têm posições diferentes sobre o assunto. No TRT 9 (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região), que atende o Estado do Paraná, a empregada não conseguiu o direito de receber a grana.