Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Dependente pode pagar para ter pensão

BENEFÍCIO É GARANTIDO SE EMPRESA NÃO RECOLHEU A CONTRIBUIÇÃO DO AUTÔNOMO. PARTE DO TRABALHADOR SERÁ DESCONTADA DA PENSÃO DO INSS

Os dependentes dos trabalhadores autônomos podem garantir a pensão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mesmo que o segurado tenha parado de contribuir e morrido após perder a qualidade de segurado. Para isso, basta que ele tenha prestado serviços a uma empresa que não recolheu as contribuições previdenciárias devidas.

Os autônomos filiados ao INSS -chamados de contribuintes individuais- devem pagar à Previdência Social todos os meses, de acordo com o salário de contribuição informado ao instituto. Quando eles prestam serviço, a empresa deve descontar, do pagamento, a parte da contribuição que cabe a elas. O trabalhador autônomo, nesse caso, deve pagar o restante.

O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul) entendeu que, se o trabalhador não contribuiu por culpa da empresa para a qual ele prestava serviço, os dependentes têm direito à pensão, mesmo que o autônomo já tenha perdido a qualidade de segurado.

“É obrigação do INSS fiscalizar se a empresa fez ou não o recolhimento previdenciário. O trabalhador não pode ser penalizado se a empresa deixou de pagar”, afirma a advogada Marta Gueller, do escritório Gueller & Portanova Advogados Asssociados.

O tribunal entendeu que, como cabe ao INSS fiscalizar essa contribuição, e como é obrigação da empresa recolher parte da grana, o trabalhador não pode ser penalizado pelo não-pagamento. Ou seja, mesmo sem os devidos pagamentos, ele continua segurado do INSS.

Nesta decisão, o TRF 3 determinou que o instituto pague a pensão para os dependentes de um contribuinte individual, porque considerou que ele manteve a qualidade de segurado.

Na mesma decisão, o tribunal determinou que fosse descontado, da pensão, os valores referentes à cota da contribuição que caberia ao autônomo. O desconto é de até 30% sobre o valor do benefício, respeitando a garantia do pensionista receber, pelo menos, um salário mínimo, e o INSS não poderá descontar a parte que cabia à empresa ter recolhido.

Para ter o benefício na Justiça, é melhor contratar um advogado e abrir um processo em uma vara previdenciária, porque, se o INSS recorrer, a ação irá para o TRF 3. Os juizados especiais federais podem negar o pedido.

O Ministério da Previdência não comenta revisões e decisões da Justiça e informou que não aceita, em suas agências, o pagamento em atraso das contribuições ao INSS do trabalhador morto.

(Paulo Muzzolon)