Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Demitido também ganha adicional das férias


Amanda Mont´Alvão Veloso

O trabalhador que for dispensado da empresa sem ter tirado férias tem direito a ser indenizado com o valor de um salário mais um terço desse montante. Antes, havia dúvida se a remuneração de um terço deveria ser paga, já que ela serve para que o trabalhador use o dinheiro nos dias que ganha de folga. Agora, os tribunais não deixaram dúvidas: o valor é devido.

E, se alguém for demitido antes de completar um ano, receberá o valor proporcional das férias, mais um terço.

Em um caso que foi até a última instância da Justiça brasileira, os juízes deram ganho de causa a um servidor do Rio Grande do Norte que havia pedido o pagamento completo das férias, ou seja, com o adicional de um terço do valor total. O funcionário foi demitido após trabalhar entre dezembro de 2001 e janeiro de 2003 e não tinha saído de férias. O Estado argumentou que o adicional só deveria ser pago se o trabalhador tivesse tirado as férias.

Os tribunais de primeira e segunda instâncias também haviam sido favoráveis ao trabalhador por entender que o Estado não poderia se enriquecer com o dinheiro devido ao funcionário. Mesmo assim, o governo continuou entrando com recursos, até perder a ação definitivamente, em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), instância máxima da Justiça brasileira.

A conquista do servidor ganhou status de repercussão geral, ou seja, os casos semelhantes (de servidores ou funcionários da iniciativa privada) que aparecerem em qualquer tribunal do país deverão seguir a decisão do STF. “Isso gerou uma certeza de que todos os trabalhadores que estiverem nessa situação e entrarem na Justiça sairão vitoriosos”, explica a advogada Verônica Madureira Pereira.

Ela reforça que o pagamento das férias com o adicional de um terço está previsto na Constituição e os dois valores devem ser garantidos.

Caso um trabalhador queira procurar a Justiça, ele pode pedir ajuda ao seu sindicato, fazer uma reclamação verbal na Justiça do Trabalho ou contratar um advogado.