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CUT é condenada em ação de ex-funcionária
29 jul 2010
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JUSTIÇA DO TRABALHO Folha de S. Paulo
A Central Única dos Trabalhadores deve pagar férias em dobro a uma ex-funcionária por ter quitado o benefício após o prazo previsto em lei. O valor ainda não foi definido. A CUT não vai recorrer da decisão. “Foi responsabilidade da outra diretoria. Mas direito é direito, em especial dentro de uma central sindical”, disse Cícero Rola, secretário de Relações do Trabalho da CUT-DF.