Em 02/12/2021, a CNTM distribuiu ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) perante o STF (Supremo Tribunal Federal) para que seja determinado que o Governo Federal exija dos ingressantes ao território nacional a apresentação de comprovante de vacinação, bem como que a medida seja estendida a todos que queiram frequentar ambientes públicos e privados dentro do País.
O pedido se dá em função da total omissão do Governo Federal em adotar medidas relacionadas à exigência de comprovação da vacinação, indo de encontro às recomendações da Anvisa, formalizadas nas Notas Técnicas nº 112 e 133, do Tribunal de Contas da União e de tantas outras autoridades de saúde.
A Confederação, filiada à Força Sindical, entende que as atitudes da Presidência da República e dos Ministérios da Saúde e da Infraestrutura, na contramão de todas as evidências científicas, significam um sério risco à disseminação de novas variantes, bem como estimulam que o País se torne um destino de escolha de turistas e viajantes não vacinados.
Por estas razões, requereu que seja determinado que o Governo Federal adote a exigência de apresentação do passaporte da vacina nas fronteiras brasileiras e nos ambientes públicos e privados, na mesma direção já tomada por diversos estados e municípios, a fim de garantir sobretudo o direito à saúde da população (art. 6º c/c art. 196, da CF/88) e evitar novas ondas de contaminação.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ainda não foi autuada pela Suprema Corte, mas espera-se que seja apreciada com brevidade, tendo em vista a relevância e a urgência do assunto.
Para maiores informações, acessar o sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal em http://portal.stf.jus.br/
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Confira aqui o recibo da entrada da ação no STF