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Codefat pode autorizar ampliação de parcelas do seguro-desemprego


Escrito por Arnaldo Galvão, de Brasília

Os integrantes do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidirão amanhã se ampliam o número de parcelas do seguro-desemprego. Atualmente, o benefício pode variar de três a cinco pagamentos mensais, mas a legislação permite que duas parcelas sejam acrescentadas em situações excepcionais.

De acordo com a legislação, essas despesas extraordinárias não podem passar de 10% da reserva mínima de liquidez, algo em torno de R$ 1,1 bilhão, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O pedido de ampliação do seguro-desemprego foi apresentado pela Força Sindical e, segundo seu presidente, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), há grande chance de o Codefat dar essa autorização ao ministro do Trabalho, Carlos Lupi. “Pedimos um aumento para até dez parcelas, mas isso depende de medida provisória ou mudança da lei pelo Congresso Nacional”, revelou o deputado.

Para o presidente do Codefat, Luiz Fernando Emediato, adicionar duas parcelas ao seguro-desemprego não seria um benefício geral, mas restrito aos setores que apresentarem índices de desemprego “preocupantes e fora do comum”.

O presidente do conselho ainda informou que o conselho não tem estimativas do impacto que essa ampliação provocaria nas contas do FAT, porque isso depende do acompanhamento diário da situação da economia. As despesas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador para o seguro-desemprego estão previstas para algo em torno de R$ 15 bilhões neste ano.

A assessoria do secretário do Emprego e Relações do Trabalho do Estado de São Paulo, Guilherme Afif Domingos, informou que o secretário-geral da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Francisco Canindé Pegado, vai levar ao Codefat estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) sobre a suspensão negociada do contrato de trabalho, prevista em vários países e chamada “lay off”.

Essa suspensão, segundo o governo paulista, poderia ser definida em medida provisória para atenuar o impacto da crise no emprego formal. O plano defendido por Afif e pelo representante da UGT no Codefat prevê o uso de recursos do FAT para o pagamento de até dez parcelas mensais – máximo da suspensão – do seguro-desemprego para esses trabalhadores.

De acordo com essa proposta, seria obrigatória a negociação de acordo coletivo para determinar o número de trabalhadores afetados, o tempo de duração da suspensão, o complemento ao seguro-desemprego, as atividades de qualificação profissional e o compromisso de reaproveitar os empregados se o nível de atividade for recuperado.

Fonte: Valor Econômico