Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

CNTM

CNTM PROTOCOLA NO SUPREMO AÇÃO CONTRA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) deu entrada, nesta segunda-feira (13), no pedido de Declaração de Inconstitucionalidade da Reforma Previdência (Projeto de Emenda à Constituição 287/2016), que altera os artigos 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social.

O presidente da CNTM, Miguel Torres, diz: “esta ´reforma´é uma agressão aos direitos fundamentais. Esperamos que a mais alta Corte de Justiça acolha nossa ação e dê parecer favorável aos trabalhadores e contra a proposta do governo”.

O presidente da Federação dos Metalúrgicos do Paraná e do Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba, Sérgio Butka parabenizou a iniciativa: “esse é o caminho que o movimento sindical deve adotar no Brasil, temos que parar de ficar debatendo e partir para ação”. Butka salientou também a importância de se manter condições humanas para os trabalhadores brasileiros. “Não podemos desviar do objetivo fim, que é defender o interesse dos trabalhadores, e tentar, através dessa defesa, buscar o melhor caminho para um país mais digno e mais humano”.

Marcio Donnici, do departamento jurídico da CNTM, resume os motivos da ação: “a pergunta que não pode calar é: a quem interessa essa mudança? ao brasil e ao povo brasileiro certamente não é”. A ação foi protocolada no Supremo Tribunal Federal, pelos advogados da CNTM João Campanário e Marcio Donnici. Ela se fundamenta na inconstitucionalidade das alterações de diversos artigos da Constituição que discorrem sobre a Seguridade Social.

A CNTM é a primeira confederação de trabalhadores que está discutindo no Supremo Tribunal Federal a PEC 287/2016. Para a Confederação, a reforma do sistema da previdência está fundamentada em dados controversos e carece de estudos técnicos aprofundados. Segundo os advogados, a justificativa demográfica não é válida, e a reforma pode, e vai, suprimir direitos fundamentais para o trabalhador.

Entidades da sociedade civil, como o Conselho Federal da OAB,  ANFIP, DIEESE e institutos de especialistas em Direito Previdenciário (IBDP, IBDPREV, IEPREV, IAPE e IGDP) já demonstraram através estudos científicos que os argumentos trazidos a público pelo Governo Federal e que fundamentam a exposição de motivos da PEC 287/2016, são controversos e, em alguns casos falaciosos (déficit).

Entretanto temas de grande profundidade e relevância na vida da população, como reformar a previdência, merecem, segundo a CNTM, serem levados à consultas plebiscitárias. “Nós queremos mostrar que o poder executivo está abusando, e está abusando com o dinheiro do povo”, explica Donnici. “Ninguém está tirando o direito do Poder Executivo de alterar a Constituição, não estamos declarando a inconstitucionalidade no processo em si, desde que ele não agrida as cláusulas pétreas. E foi exatamente o que ele fez.”, justifica Donnici.

Agora, a ministra integrante do STF desde 2006 e atual presidente, Cármen Lúcia, tem dois passos possíveis: “recebe ação e manda ouvir a parte suscitada – a Presidência da República e o Ministério da Fazenda -, ou manda para o Plenário [órgão deliberativo do Poder Legislativo] direto, distribui para um relator, ouve-se o Ministério Público e então está apto para julgar”, explicou Donnici.

Clique aqui e veja na íntegra a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamentalprotocolada.

Fonte: Metal Revista