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Aposentadoria sai com menos contribuição

É POSSÍVEL SE APOSENTAR POR IDADE NO INSS COM UM NÚMERO MENOR DE CONTRIBUIÇÕES DO QUE O EXIGIDO. LIMITE AUMENTA SEIS MESES POR ANO

Para conseguir a aposentadoria por idade, o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) precisa ter um número mínimo de contribuições, que hoje está em 162 parcelas mensais (13,5 anos).

Porém, é possível conseguir o benefício com um número menor de contribuições, de acordo com o ano em que a idade mínima foi completada. Os homens podem se aposentar por idade com 65 anos, e as mulheres, com 60 anos.

Desde 1998, está em vigor uma regra de transição, que aumenta seis meses por ano o tempo de contribuição exigido na aposentadoria por idade para os segurados inscritos na Previdência antes de 1991.

Entretanto, quem já ultrapassou a idade mínima pode ter direito ao benefício. Basta ter cumprido também o limite de contribuições que era exigido na época em que o segurado completou os 65 anos (homens) ou 60 (mulheres).

No quadro ao lado, o Agora traz uma tabela com a idade atual do segurado e o tempo mínimo de contribuição, de acordo com o ano em que completou a idade. Para saber se pode se aposentar, o segurado deve procurar na tabela a linha com a sua idade atual. Ao lado, ele encontra o tempo mínimo de contribuição e o ano em que esse limite deveria ter sido alcançado. Se o segurado já tinha esse tempo de contribuição até aquele ano, ele pode pedir a aposentaria por idade.

Por exemplo, um homem com 72 anos hoje e que tem, no mínimo, 10 anos de contribuição pode se aposentar por idade, se essas contribuições foram feitas até 2001.

“É uma questão de direito adquirido. Mesmo se o segurado não se aposentou na época, o direito ao benefício fica estabelecido. Não adianta o INSS dizer que a tabela mudou e que é preciso fazer mais contribuições”, diz Gustavo Alves, advogado previdenciário.

Para conseguir o benefício, o segurado deve agendar o pedido da aposentadoria no INSS para levar os documentos que confirmem o cumprimento das exigências de contribuição e de idade mínima. Caso o INSS negue o pedido, o segurado pode entrar com uma ação na Justiça.

(Juca Guimarães)