Os segurados que decidiram continuar na ativa mesmo depois da aposentadoria têm os mesmos direitos dos demais trabalhadores, como salário integral, 13º, férias com um terço adicional, FGTS e registro em carteira.
Quando o trabalhador se aposenta, ele pode sacar todo o fundo de garantia nas agências da Caixa Econômica Federal.
O trabalhador que continuou no mesmo emprego após a aposentadoria, se for demitido sem justa causa, deve exigir que a empresa calcule a multa de 40% do FGTS desde a admissão, mesmo se retirou a grana.
Segundo o advogado Alan Balaban, o trabalhador que continuou na mesma empresa após se aposentar tem direito a resgatar mensalmente os depósitos feitos no FGTS após a aposentadoria.