Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Aposentado que não declara atrasados é multado

RECEITA COBRA QUEM NÃO DECLARA OS VALORES. MULTA É DE 75% DO TRIBUTO QUE DEVERIA SER PAGO NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

A Receita Federal cobra multa dos aposentados que receberam atrasados (diferenças não pagas nos últimos cinco anos) do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mas não informaram em sua declaração. O valor é de 75% sobre a quantia que deveria ter sido recolhida na declaração do IR.

Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o erro normalmente ocorre porque o contribuinte acredita que, como já há a dedução do IR, de 3%, descontada na fonte, não precisa mais declarar o montante recebido à Receita.

Segundo o auditor da Receita em São Paulo, Luiz Monteiro, a grana será somada aos outros rendimentos do contribuinte e, então, poderá ter incidência de imposto novamente, podendo chegar a 27,5%. Se o aposentado tiver rendimentos baixos, porém, poderá até obter a restituição do imposto retido na fonte (nesse caso, se a declaração não for feita, não haverá multa, mas o contribuinte também não terá a restituição).

Desde 2004, já foram pagos atrasados em forma de precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor) para cerca de 980.424 pessoas nos Estados de São Paulo e Mato Grosso Sul (atendidos pelo TRF 3), segundo dados do CJF (Conselho da Justiça Federal). No país, foram pagos atrasados a 3.775.064 pessoas.

Independentemente de o imposto ter sido tributado na fonte, o contribuinte tem de informar os atrasados na declaração do IR. Quando isso não ocorre é que é aplicada a multa de até 75% sobre o valor recebido, corrigido pela Selic (taxa básica de juros, que hoje está em 13,75% ao ano), segundo Monteiro.

Esse é o caso do aposentado José Roberto de Moraes, 58 anos. Por achar que a quantia recebida via RPV já havia sido tributada, ele não declarou e recebeu uma multa corrigida de cerca R$ 6.000, quando seus atrasados eram de, aproximadamente, R$ 13 mil.

“Recebi esse dinheiro em 2005 e acabei usando. Não sei de onde vou tirar o valor da multa”, disse o aposentado.

A multa é cobrada não só de aposentados mas de todos que recebem atrasados na Justiça. Para tentar ficar livre da dívida, o contribuinte pode tentar apresentar um recurso à Receita em até 30 dias após o recebimento da notificação de multa. O modelo de “Impugnação de Pessoa Física” pode ser obtido no site da Receita.

Se o recurso não for aceito, o contribuinte tem mais 30 dias para apresentar novo recurso. Se não houver acordo, poderá parcelar o que deve em 60 meses. No entanto, sobre o parcelamento incide juros com base na Selic. Se mesmo assim o contribuinte não pagar, seu nome será incluído no Cadin (cadastro dos créditos não quitados) e não poderá, por exemplo, participar de concursos públicos.

(Anay Cury)