Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Almoço em menos de uma hora eleva salário


Carolina Rangel

do Agora

O trabalhador que tiver intervalo para almoço menor do que 60 minutos, mínimo garantido por lei, pode pedir na Justiça o pagamento como hora extra de todo esse tempo, aumentando o salário. A regra vale para quem tem jornada de oito horas diárias.

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O direito é garantido pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), última instância da Justiça trabalhista, que já criou uma orientação sobre o assunto que deve ser seguida por todos os seus juízes.

Com o aumento de salário, sobem também o depósito de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o 13º salário, o valor das férias e a aposentadoria. O benefício será maior porque também aumentará a contribuição previdenciária do trabalhador.

Esses 60 minutos deverão ser pagos da seguinte forma: o valor da hora trabalhada, com acréscimo de 50%.

Por exemplo: um trabalhador ganha R$ 1.000 por mês. Isso significa que sua hora de trabalho vale R$ 5,70. Se esse trabalhador tem menos de uma hora de almoço, seu salário tem de subir, por dia, em uma hora e mais um adicional de 50%, o que dá R$ 8,55 de hora extra por dia.

A decisão vale para quem tem almoço de 15 minutos ou de 59 minutos, por exemplo. O que importa é se o trabalhador não cumpriu o mínimo de uma hora. “A Constituição exige esse intervalo de, pelo menos, uma hora para quem trabalha oito horas diárias. Para quem tem jornada de seis horas, o intervalo mínimo é de apenas 15 minutos”, afirma o advogado Marcos Vinicius Poliszezuk, do escritório Fortunato, Cunha Zanão e Poliszezuk Advogados.

A regra só não deverá ser cumprida se a redução do intervalo estiver expressa em acordo coletivo de trabalho (feito entre empresa e sindicato). “Hoje, para evitar ações na Justiça, as empresas diminuem o tempo de almoço dos seus funcionários por meio de acordo”, diz Poliszezuk.

Na Justiça
O trabalhador tem um prazo de até dois anos, após a saída da empresa, para entrar com uma ação na Justiça contra o empregador.

Serão pagas as diferenças dos últimos cinco anos anteriores à data em que o trabalhador entrou com a ação. Por exemplo: o empregado tem direito às horas extras, referentes ao intervalo de almoço, entre 2000 e 2008. Porém, ele só entrou com a ação neste ano. Nesse caso, o trabalhador irá receber as diferenças acumuladas desde 2004.

É preciso comprovar o período menor de almoço. Pode ser por meio do cartão de ponto. Quem não tiver o cartão poderá apresentar duas testemunhas. Para entrar com a ação, é preciso ir à Justiça trabalhista. Procurada, a Fiesp (federação das indústrias) não se manifestou.

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