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Juízes pedem MP para que adicional de insalubridade seja calculado sobre salário base

Os juízes trabalhistas resolveram tomar a frente para resolver um problema causado pela indefinição sobre a forma de cálculo do adicional de insalubridade devido pelas empresas aos seus funcionários. Eles encaminharam, na última segunda-feira (18), ao presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva pedido de edição de uma medida provisória (MP) para definir o tema. É o que mostra matéria publicada pelo Jornal Valor Econômico. Segundo a reportagem, a Associação dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), autora do pedido, sugere que a base de cálculo do adicional seja o salário básico do trabalhador – o que aumentaria consideravelmente os valores a serem pagos pelas empresas.

Até 9 de maio deste ano, a base para o cálculo do adicional de insalubridade era o salário mínimo. Mas, naquele dia, foi publicada no Diário Oficial da União a Súmula Vinculante 4, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que veda qualquer indexação ao salário mínimo.

A decisão do Supremo acabou por criar um vácuo legal, já que o texto da súmula também determina que a base de cálculo a ser utilizada deve ser estabelecida por uma nova lei, e não por meio de uma decisão judicial. Por conta disso, o Supremo derrubou, por liminar, uma súmula posterior do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que fixava a base de cálculo no salário básico – ou seja, o total do salário do trabalhador menos os adicionais como gratificações, prêmios e participações nos lucros – diante do impedimento do habitual uso do salário mínimo.

Segundo a reportagem do Valor Econômico, a liminar foi pedida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que argumentou que a súmula do TST contraria a súmula vinculante do Supremo, já que esta impede que a forma de cálculo seja definida por decisão judicial.

O presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, ouvido pelos repórteres do jornal, a única solução imediata para preencher o vácuo na legislação seria a edição de uma medida provisória, que, segundo ele, “já conta com simpatia do governo”. O salário básico como base de cálculo seria a melhor saída, de acordo com o presidente da entidade, pois assim “uniformizaria a base de cálculo que vale para os demais adicionais existentes”, diz.

A associação deve encaminhar, além de uma minuta para justificar a medida e a urgência da edição, uma sugestão de texto para a medida provisória explica a reportagem. A idéia é alterar o artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que ficaria da seguinte forma: “O trabalho em condições insalubres assegura ao trabalhador a percepção do adicional de insalubridade correspondente a 40%, 20% ou 10% incidentes sobre o seu salário básico, segundo a insalubridade se classifique, respectivamente, nos graus máximo, médio ou mínimo, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações de lucros das empresas”.