Anay Cury
Quando um trabalhador ganha uma ação na Justiça trabalhista, mas depois faz um acordo em que aceita receber menos que o previsto –antes do fim do processo de execução– a contribuição previdenciária devida pela empresa ao INSS deve ser calculada sobre o valor original da sentença. Esse foi o entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) diante de um processo que discutia sobre qual valor a contribuição deveria ser feita.
Na avaliação do advogado Breno Dias Campos, do Lacerda & Lacerda Advogados, a decisão é positiva para os trabalhadores. “Vai melhorar para o empregado, que vai ter um valor maior para o cálculo do salário benefício, sem contar que isso poderá incentivar as empresas a fazerem acordo logo, sem esperar a sentença, para poder reduzir a contribuição.” Isso porque, segundo alegou o INSS e concordou o tribunal trabalhista, a obrigação de a empresa pagar a contribuição previdenciária sobre o valor total da ação só surge depois que a Justiça publica a sentença definitiva.
Se a empresa fizer acordo no começo do processo, antes de a sentença sair, a contribuição previdenciária será calculada sobre a quantia estabelecida no acordo. “A decisão implica em aumento de custo para as empresas, que estão habituadas a só fazer acordo depois que a Justiça publica uma decisão definitiva”, explica Dias Campos. Segundo ele, o objetivo da empregadora em demorar a fazer o acordo é penalizar o empregado e levá-lo a fazer acordo com valores menores por necessidade de receber.
Agora, é possível que as empresas reclamadas aceitem fazer o acordo antes do fim do processo, temendo que, se esperarem a sentença, serão obrigadas a pagar uma contribuição previdenciária maior.