Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Quem adiar o benefício irá receber mais

 


Ellen Nogueira e Paulo Muzzolon

O trabalhador que alcançar o tempo mínimo de contribuição ao INSS (30 anos, para mulheres, e 35, para homens) terá um bônus se esperar para pedir a aposentadoria.

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Isso porque, pelo acordo fechado entre governo e centrais sindicais, esse segurado terá a tabela do fator previdenciário congelada no ano em que completar o tempo mínimo, independentemente da idade. Dessa forma, não perderá mais com o aumento da expectativa de vida.

O que ocorre é que a tabela do fator previdenciário leva em conta quanto o trabalhador vai viver, de acordo com o IBGE. Quanto maior a expectativa de vida, maior o desconto na aposentadoria. Como a expectativa aumenta a cada ano, os trabalhadores recebem menos –eles têm de trabalhar, em média, seis meses a mais a cada ano para não perderem na aposentadoria.

Com a mudança, a tabela usada sempre será aquela do ano em que o tempo mínimo foi completado. Por exemplo, um trabalhador, com 53 anos em 2005, completou naquele ano os 35 anos de contribuição. Se ele esperou e se aposentou no ano passado, pela tabela de 2008, recebeu 82,7% da aposentadoria integral. Pela tabela de 2005, receberia 84,1%, ou cerca de 2% a mais. “É uma forma de o fator ser um pouco menos prejudicial ao trabalhador”, disse o deputado federal Pepe Vargas (PT-RS), relator do projeto na Câmara que conterá o acordo dos aposentados.

Para quem vale

Por enquanto, o que está garantido é que os beneficiados seriam os trabalhadores que completassem o tempo mínimo após a aprovação da proposta. Questionado se os segurados que já atingiram o tempo mínimo de contribuição em anos anteriores, mas que continuam trabalhando, também poderiam ter a tabela congelada, Vargas disse que iria analisar. “Ninguém nunca antes tratou desse tema durante as negociações. É uma boa proposta para discutir e analisar o impacto”, afirmou.

Fator 85/95

A proposta também antecipa o benefício integral com o fator 85/95. As mulheres que tiverem como resultado o valor 85 na soma de idade e de tempo de contribuição e os homens que tiverem o resultado 95 receberão a aposentadoria sem desconto.

O trabalhador que fez 35 anos de contribuição em 2005 e tinha 53 anos na época, conforme o exemplo, se continuou trabalhando até este ano, terá o benefício integral, pois seu tempo de contribuição (39) e sua idade atual (57) já ultrapassam 95 –o resultado é 96. Com a tabela atual do fator, ele receberia 87,7% de seu benefício, ou seja, teria uma perda de mais de 10%.