Data da publicação: 10/06/2009
A Procuradoria Federal no Amazonas (PF/AM) conseguiu, na Justiça, o ressarcimento de R$ 1 milhão aos cofres previdenciários. A Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) e a Construtora Futura foram condenadas por acidentes fatais de trabalho e terão que arcar com o custo das pensões pagas pelo INSS aos dependentes dos segurados.
As ações foram ajuizadas pela Procuradoria com base nas conclusões da Superintendência do Trabalho e Emprego. Os laudos constataram que os funcionários foram vítimas da negligência das empresas quanto ao cumprimento das normas de segurança no trabalho.
O primeiro acidente aconteceu enquanto um supervisor de linha de produção de refrigerantes da Ambev, sucessora da Indústria de Bebidas Antártica do Norte/Nordeste, decidiu tentar consertar uma máquina desencaixotadora.
O funcionário foi pressionado a realizar reparo no equipamento para retomar a produção, já que faltava especialista responsável e por ter experiência anterior como eletricista. Contudo, ele não conhecia a parte mecânica do equipamento e, mesmo assim, decidiu entrar na máquina para analisar o defeito. Depois de solicitar aos colegas que ligassem o equipamento, a vítima foi atingida no tórax por um dos braços mecânicos e sofreu asfixia.
Já no caso do acidente na Construtora Futura, o trabalhador foi eletrocutado enquanto executava suas atividades agachado em um pequeno espaço subterrâneo. Ele tocou indevidamente o transformador de um sistema de alimentação de disjuntores responsáveis pelo funcionamento de uma fonte de água, que estava energizado.
Foi constatado que a impermeabilização do local não era adequada e não havia nenhum sistema de ventilação no ambiente. Além disso, o trabalhador estava sem equipamento de proteção individual.
A Procuradoria reiterou que esses trágicos acontecimentos poderiam ter sido evitados caso as empresas tivessem adotado preventivamente as medidas de proteção ao trabalhador exigidas em lei.
Conforme prevê o artigo 120 da Lei de Benefícios, o INSS deve propor ação contra os responsáveis para que arquem com o amparo aos dependentes nos casos de negligência às normas de segurança do trabalho.
Os dois processos foram julgados pelas 4ª e 2ª Varas Federais no Amazonas, que acolheram os argumentos da Procuradoria e condenaram as empresas a ressarcirem os valores suportados pelo INSS, devidamente corrigidos, e a assumirem os pagamentos futuros das pensões.
Com essas decisões, a PF/AM possui 36 ações regressivas acidentárias ajuizadas, nas quais pleiteia a devolução de R$ 18,3 milhões ao INSS. Dessas, 14 já foram julgadas procedentes, somando uma arrecadação de aproximadamente R$ 6,5 milhões.
A PF é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Patrícia Gripp/Raquel Arantes
Matéria selecionada por Zuher Handar, médico do trabalho e consultor da CNTM para assuntos relacionados à Segurança e Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente.
“O tema é importante para ilustrar nossos constantes debates sobre prevenção, proteção, acidentes de trabalho e ações regressivas”, afirma Zuher.