O PL determina piso salarial da categoria, no valor de 2 mínimos mensais — R$ 2.640, em cifras atuais —, e carga horária semanal máxima de 40 horas, salvo acordo ou convenção coletiva.
O projeto de lei também determina que o trabalhador essencial de limpeza urbana terá direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, com exigência do pagamento extra de 40% do salário — sem contar acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros —, bem como à aposentadoria especial.
Este é o tipo de projeto de lei que só anda na Câmara dos Deputados se houver trabalho frequente, permanente.
Do contrário, as comissões podem até deliberar sobre, mas caso chegue até o plenário fica parado como tantos outros.
Vamos ajudar os nossos amigos garis. Para que o PL 4.146/20 avance o mais rápido possível nas comissões e siga pra ser aprovado no Plenário, é preciso entrar em contato com os deputados e sensibilizá-los.
Procure os deputados pelo site www.camara.leg.br, entre em contato com eles e peça apoio ao projeto dos garis, pela REGULAMENÇÃO DA PROFISSÃO DE TRABALHADOR ESSENCIAL DE LIMPEZA URBANA.
A luta faz a lei.