Assembleia Geral Ordinária do Conselho de Representantes
Data: 15 de dezembro de 2020
formato virtual
Brasília, 3 de dezembro de 2020
Companheiros e Companheiras,
Considerando o grave risco que a exposição em uma assembleia presencial traria aos participantes, o presidente desta Confederação ponderou e decidiu REALIZAR A REFERIDA ASSEMBLEIA DE MODO VIRTUAL NO MESMO DIA E HORÁRIO – 15/12/2020, às 10h. Tudo devidamente amparado pelo estatuto da CNTM.
Assim, necessitamos em caráter de urgência dos seguintes dados do seu delegado representante.
NOME COMPLETO DO DELEGADO REPRESENTANTE:
CPF:
E-MAIL PESSOAL:
NOME COMPLETO DA ENTIDADE:
NUMERO TELEFONE CELULAR:
As inscrições deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços: secretariageral@cntm.org.br ou ameliacntm@hotmail.com e poderão ser feitas até 11 de dezembro de 2020.
Após a sua inscrição, lhe encaminharemos as informações necessárias para participação.
Ressaltamos que as atribuições para participação (ingresso/votação) NA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DA CNTM continuam inalteradas, conforme estampado no Edital de convocação.
MIGUEL EDUARDO TORRES
Presidente
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS – CNTM
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
VIRTUAL
O Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos – CNTM, cumprindo o que determina o Estatuto Social da Entidade – Art. 22, “b” e art. 14 “a”, convoca os membros do Conselho de Representantes que estejam em dia com as suas atribuições estatutárias, conforme preconiza o art. 7º “c”, para reunirem-se ordinariamente no próximo dia 15 de dezembro de 2020, às 10h00, em primeira convocação, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1) Leitura e votação do Balanço Financeiro e demais peças que compõem o Processo de Prestação de Contas do Exercício do ano de 2019 instruídos com parecer do Conselho Fiscal nos termos das disposições estatutárias; 2) Leitura e votação da Previsão Orçamentária para o Exercício do ano de 2021 com o respectivo parecer do Conselho Fiscal; e 3) Assuntos Gerais. Não havendo número legal de Delegados conforme determina o Estatuto Social em primeira convocação, a Assembleia instalar-se-á em segunda e última convocação 1 (uma) hora após, ou seja, às 11h00 com a presença no mínimo de 1/5 (um quinto) dos filiados que estejam em dia com as obrigações estatutárias, conforme estabelece o art. 16, Parágrafo Único do Estatuto Social da Entidade.
Brasília, 30 de novembro de 2020
MIGUEL EDUARDO TORRES
Presidente
COMUNICADO URGENTE – PRESTAÇÃO DE CONTAS CNTM – MODO VIRTUAL