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Vinícius Segalla
do Agora
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) rejeitou recurso do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças) e manteve a decisão de segunda instância que concedeu garantia de emprego aos trabalhadores portadores de doença profissional ou ocupacional.
A estabilidade foi a única cláusula sobre a qual não houve acordo no dissídio coletivo relativo à data-base de 2004, ano em que o processo teve início.
A Justiça, em todas as instâncias, considerou a estabilidade “uma conquista histórica da categoria”.
“A garantia de emprego ao trabalhador portador de doença profissional ou ocupacional constitui direito reconhecido à categoria profissional, conquistado há décadas e renovado desde então a cada norma de acordo coletivo. Apenas no período em exame, referente à data-base 2004, a cláusula não foi objeto de acordo”, afirma a sentença proferida pelo TST.