“Não havia justificativa idônea para o tratamento diferenciado, quanto ao número de embarques feitos, entre os usuários de vale-transporte e os usuários comuns”, diz Miguel Torres, presidente do Sindicato, da CNTM e da Força Sindical.
Para o Sindicato, com apenas 2 embarques o gasto mensal do trabalhador seria maior ao precisar usar mais bilhetes de vales-transporte para ir e vir do trabalho.
A decisão judicial, de 7 de outubro de 2019, determina que a “autoridade coatora”, neste caso a Prefeitura de São Paulo, viabilize este direito aos metalúrgicos, de 4 embarques no serviço de transporte público de São Paulo, com uma única tarifa, no prazo máximo de 48 horas.