O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária, garantida pela Constituição, ao trabalhador demitido sem justa causa
O valor varia segundo a faixa salarial e é pago, normalmente, em até cinco parcelas. O demitido tem de ter recebido salários consecutivos nos seis meses anteriores à demissão
Ele também pode ser pedido pelo trabalhador cujo contrato foi suspenso para participar de curso de qualificação; por pescadores durante proibição da pesca; pelos resgatados de regime análogo ao de escravidão