Dados da Secretaria de Inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego indicam que, desde 1995, já somam mais de 33 mil trabalhadores resgatados pelo Grupo Especial Móvel de Fiscalização do Trabalho Escravo no país.
Brasília, 13/05/2009 – Hoje, 13 de maio, data da assinatura da Lei Áurea no Brasil, comemora-se o Dia da Abolição da Escravatura. Muito se avançou para enterrar definitivamente a exploração escravagista, porém uma prática perversa tem persistido no país: o uso da mão-de-obra análoga a de escravo. Dados da Secretaria de Inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego indicam que, desde 1995, já somam mais de 33 mil trabalhadores resgatados pelo Grupo Especial Móvel de Fiscalização do Trabalho Escravo no país, instrumento criado pelo governo para combater a utilização ilegal de mão-de-obra, principalmente em propriedades rurais.
Em estudo divulgado nesta terça-feira (12), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece a “longa experiência e história oficial de compromisso de luta contra o trabalho forçado” no Brasil”. A secretária de Inspeção do Trabalho, Ruth Vilela, comenta: “A atuação dos Grupos Móveis, em conjunto com a Polícia Federeal e com os procuradores do trabalho, é citada de forma enfática e positiva no Relatório (bem como no relatório anterior). É, portanto, um reconhecimento e um incentivo ao nosso trabalho. Importante, também, é o reconhecimento de outras ações, de organizações e empresas privadas, que fazem do modelo brasileiro um dos mais avançados do mundo no enfrentamento desse grave problema”.
O Artigo 149 do Código Penal trata como crime submeter alguém a condições análogas ao de escravo. Ela existe desde o início do século passado, como uma extensão, no campo penal, da Legislação Trabalhista no meio rural (lei n.º 5.889 de 08/06/1973). A Organização Internacional do Trabalho (OIT) trata do tema nas convenções número 29, de 1930, e a 105, de 1957 que dispõem sobre a eliminação do trabalho forçado ou obrigatório em todas as suas formas – ambas ratificadas pelo Brasil.
“O relatório da OIT tem muitos méritos: mostra que o trabalho forçado não é um problema apenas dos países pobres ou em desenvolvimento; mantém o tema na agenda internacional; orienta as políticas públicas dos diversos países e afirma que essas práticas podem ser erradicadas com as estratégias corretas e com a articulação entre governos e sociedade civil organizada. Este relatório traz uma novidade importante, que é o 1custo da coerção1, ou seja, introduz no tema dos direitos humanos um componente de natureza econômica”, destaca Ruth.
Escravidão Moderna – As ações de repressão ao trabalho escravo iniciam, quase sempre, com uma denúncia, geralmente de um trabalhador fugitivo, que não se submete as condições do empregador e procura ajuda. Dentre as condições encontradas pelos auditores, a falta de alojamentos adequados e sem a mínima higienização e conforto, a não utilização de equipamentos de segurança, a carga horária excessiva e a cobrança no salário do trabalhador das despesas com comida, equipamentos de segurança, remédios, alojamentos e outras necessidades básicas que devem ser de responsabilidade do empregador, são as mais comuns.
Planos de ações – Entre os planos de ação contra o trabalho forçado, o relatório da OIT destaca a implementação da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) no Brasil e a elaboração dos dois Planos Nacionais de Combate ao Trabalho Escravo, sendo o último lançado em setembro de 2008.
O segundo plano incorpora medidas como a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 438/2001, que permite a expropriação e a redistribuição das propriedades de empregadores que utilizam trabalho escravo e inclui outra proposta para dar garantias a estrangeiros submetidos ao trabalho forçado. O documento também propõe sanções econômicas mais elevadas contra empregadores que exploram esse tipo de crime, proibindo-os de obter empréstimos, tanto do setor privado como de fontes públicas, e de assinar qualquer tipo de contrato com entidades públicas.
Lista suja – Para coibir o uso ilegal de mão-de-obra análoga a de escravo, o governo criou em 2004 um cadastro onde figura os empregadores flagrados praticando a exploração. Ao ser inserido nesse cadastro, o infrator fica impedido de obter empréstimos em bancos oficiais do governo e também entra para a lista das empresas pertencentes à “cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil”. O cadastro é utilizado pelas indústrias, varejo e exportadores para a aplicação de restrições e não permitir a comercialização dos produtos advindos do uso ilegal de trabalhadores.
A “lista suja” é citada no relatório como um exemplo de combate a esse tipo de crime. A lista passa por atualizações maiores a cada seis meses. Os nomes são mantidos por dois anos e, caso o empregador não volte a cometer o delito e tenha pago devidamente os salários dos trabalhadores, o registro é excluído.
Grupo Móvel – Além de auditores fiscais do Trabalho do MTE, participam do Grupo Móvel procuradores do Ministério Público do Trabalho e a Polícia Federal. No ano passado o Grupo realizou um total de 158 ações, resgatando um total de 5.016 trabalhadores de situação análoga a de escravo ou degradante de trabalho. Em 2009 já foram resgatados 622 trabalhadores, num total de 30 ações realizadas. O Grupo fiscalizou 95 estabelecimentos, com um total de R$ 893.666,83 pagos em indenizações trabalhistas. A operação com o maior número de libertações em 2009 foi em Pernambuco, onde 284 trabalhadores foram retirados da condição de exploração (252 só em uma fazenda).
QUADRO DE OPERAÇÕES DO GRUPO MÓVEL / MTE
Ano
|
N.º Operações
|
N.º de Fazendas Fiscalizadas
|
Trabalhadores Resgatados
|
Pagamento de Indenização
|
AIs Lavrados
|
2009 (*)
|
30
|
95
|
622
|
893.666,83
|
948
|
2008
|
158
|
301
|
5.016
|
9.011.762,84
|
4.890
|
2007
|
116
|
206
|
5.999
|
9.914.276,59
|
3.139
|
2006
|
109
|
209
|
3.417
|
6.299.650,53
|
2.772
|
2005
|
85
|
189
|
4.348
|
7.820.211,26
|
2.286
|
2004
|
72
|
276
|
2.887
|
4.905.613,13
|
2.465
|
2003
|
67
|
188
|
5.223
|
6.085.918,49
|
1.433
|
2002
|
30
|
85
|
2.285
|
2.084.406,41
|
621
|
2001
|
29
|
149
|
1.305
|
957.936,46
|
796
|
2000
|
25
|
88
|
516
|
472.849,69
|
522
|
1999
|
19
|
56
|
725
|
ND
|
411
|
1998
|
17
|
47
|
159
|
ND
|
282
|
1997
|
20
|
95
|
394
|
ND
|
796
|
1996
|
26
|
219
|
425
|
ND
|
1.751
|
1995
|
11
|
77
|
84
|
ND
|
906
|
TOTAL
|
814
|
2.280
|
33.405
|
48.446.292,23
|
24.018
|
Atualizado em 12/05/2009
Fonte: Relatórios Específicos de Fiscalização Para Erradicação do Trabalho Escravo