
Juca Guimarães
do Agora
Uma decisão da 2ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), última instância da Justiça trabalhista, determinou que o empregado tem direito ao depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no período em que recebe a aposentadoria por invalidez –caso o problema que originou o benefício tenha relação com o trabalho.
Segurado deve entrar com ação na Justiça trabalhista
De acordo com a decisão, a aposentadoria por invalidez não é um afastamento permanente do trabalho, pois o segurado pode se recuperar algum dia e voltar à empresa.
Em sua decisão, o ministro José Simpliciano Fernandes, da 2ª Turma do TST, destacou que é devido o recolhimento obrigatório dos depósitos do FGTS “enquanto perdurar a situação provisória (aposentadoria por invalidez)”.
Pela regra da aposentadoria por invalidez, o INSS deve convocar o segurado, de dois em dois anos, para uma perícia de reavaliação da incapacidade de trabalho.
“A decisão do TST é muito positiva. Se há a chance do segurado voltar ao posto de trabalho é mais do que justo que a empresa mantenha o recolhimento para o FGTS, que é um patrimônio do trabalhador”, disse Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores).
Segundo o TST, a decisão da 2ª Turma serve de exemplo para o julgamento de casos parecidos em que a incapacidade do segurado tem relação com o trabalho na empresa.
Entre as regras de concessão de benefícios do INSS, já existe um caso em que o depósito do FGTS é garantido durante o afastamento do segurado.
“Quando fica comprovada que a doença ou o acidente tem relação com o trabalho, o segurado recebe o auxílio-doença acidentário, e a empresa é obrigada a depositar o FGTS. Na decisão, o TST aplicou o mesmo princípio dessa regra”, disse a advogada previdenciária Marta Gueller, do escritório Gueller Portanova Sociedade de Advogados.
Além do depósito do FGTS, referente a 8% da remuneração do trabalhador, o auxílio-doença acidentário do INSS também garante um ano de estabilidade no emprego.
Saque
Se o segurado não recuperar a capacidade de trabalho, a empresa terá que depositar o FGTS até a data da sua aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição –a que vier antes. “A empresa também pode parar os depósitos em caso de aposentadoria compulsória, quando o segurado completa 70 anos”, disse Marta Gueller.