Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

Notícias

Prefeitura se livra de multa

TJ derrubou punição diária se administração não conceder passe para desempregados

A Prefeitura de São Paulo obteve no Tribunal de Justiça liminar que suspende o pagamento da multa diária de R$ 50 mil estipulada na sentença que obriga a administração a conceder passe livre nos ônibus a desempregados.

A liminar é assinada pelo desembargador Oliveira Santos e versa apenas sobre a multa, segundo o advogado Antonio Rosella, que representa os trabalhadores dos sindicatos dos Metalúrgicos de São Paulo, das Costureiras e dos Trabalhadores em Empresas de Brinquedos, todos integrantes da Força Sindical. “A decisão judicial determina o cumprimento da legislação municipal e todos os desempregados da cidade de São Paulo têm direito”, afirmou Rosella.

A obrigatoriedade de cumprir a lei municipal e dar os passes aos desempregados é prevista desde 1990. Em 2001, os três sindicatos pediram na Justiça um mandado de segurança determinando o cumprimento da lei. A sentença final foi dada em fevereiro e a Prefeitura terá de cumprir a decisão.

Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Transportes afirma que “ficou decidido que o objetivo do mandado de segurança, nas palavras do próprio desembargador-relator Oliveira Santos, ´não é o fornecimento de vales transportes, é o registro das entidades´”.

A Prefeitura considera que o despacho de fevereiro incluiu, “indevidamente”, o pedido de fornecimento de vales transporte, uma vez que o Tribunal de Justiça já teria determinado a obrigatoriedade apenas do cadastro.

A presidente do Sindicato das Costureiras, Eunice Cabral, porém, disse que o TJ determina a realização do cadastro e o cumprimento da gratuidade.