Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

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Valor do adicional de insalubridade aumentou

O presidente Eleno com os advogados do Sindicato e da CNTM, na audiência com o ministro do TST, Rider de Brito, em março.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os trabalhadores que recebem adicional de insalubridade passarão a receber a gratificação calculada sobre os salários efetivos e não mais sobre um salário mínimo. Isto significa um ganho maior todo mês.

Daniel Cardoso

O presidente Eleno com os advogados do Sindicato e da CNTM, na audiência com o ministro do TST, Rider de Brito, em março.

O adicional de insalubridade pode ser de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau de insalubridade do ambiente de trabalho.

A CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) e a Força Sindical já vinham reivindicando na Justiça a mudança no cálculo do benefício. A luta foi vitoriosa, porque a justiça entendeu que o salário mínimo não pode servir como indexador do cálculo do adicional e adotou o salário do trabalhador como base.

Este direito está valendo desde o dia 9 de maio passado. Desta forma, a CNTM encaminhou um comunicado às entidades filiadas sugerindo que elas encaminhem cartas às empresas comunicando a decisão do TST, e dando prazo até o dia 5 de agosto para que as empresas atualizem suas folhas de pagamento e regularizem as parcelas do adicional referentes a maio e junho, que, provavelmente, foram calculadas sobre um salário mínimo, e pagar as diferenças devidas.

“As empresas que não cumprirem a decisão judicial poderão ser paralisadas ou processadas. Podemos entrar com a substituição processual, em nome dos trabalhadores”, afirma Eleno Bezerra, presidente da CNTM. Os trabalhadores, por sua vez, devem exigir que este direito seja respeitado e procurar os sindicatos, caso a empresa não pague o adicional de acordo com a nova determinação da Justiça.

QUEM RECEBE O ADICIONAL
Tem direito ao benefício quem trabalha em locais onde existem agentes nocivos à saúde (ruído, radioatividade, temperaturas extremas de calor e fio, agentes químicos, biológicos, poeira etc) em grau que, segundo o Ministério do Trabalho, prejudica a saúde.